Alerta para os riscos jurídicos por uso indevido de software em Subsidiárias de Empresas Multinacionais
A maioria das empresas tem consciência de que o uso irregular das licenças de software pode levá-las a sofrer sanções impostas pela legislação brasileira. Porém, uma prática muito comum adotada por empresas multinacionais, que é a utilização de Contratos Globais firmados com os fabricantes de software, requer alguns cuidados especiais para garantir o uso legal do software no País.
A maioria das empresas tem consciência de que o uso irregular das licenças de software pode levá-las a sofrer sanções impostas pela legislação brasileira. Porém, uma prática muito comum adotada por empresas multinacionais, que é a utilização de Contratos Globais firmados com os fabricantes de software, requer alguns cuidados especiais para garantir o uso legal do software no País. Estes contratos nada mais são que o licenciando dos programas de computador para todas as Filiais, Subsidiárias, Estabelecimentos domiciliados em diversos Países, desta empresa Multinacional, com objetivo de uma melhor negociação, centralização de aquisição ou de controle.
Para orientar os CIOs das empresas locais sobre o possível risco ao qual eles podem estar expostos, a ABES e a BSA-The Software Alliance esclarecem como precisam ser regidos os contratos de licenças de software de empresas multinacionais no Brasil.
Primeiramente, é essencial que as subsidiárias se certifiquem de que os contratos assinados pela matriz estrangeira contenham expressamente a concessão de licença de software às empresas no Brasil. Caso contrário, esses instrumentos não serão hábeis para proteger a empresa local de eventuais sanções impostas pela legislação brasileira aplicável à utilização irregular de software.
Com a menção expressa no contrato de que a subsidiária é uma empresa licenciada, esse contrato deve transferir uma determinada quantidade de licenças, de acordo com o número real de máquinas, atendendo à regra de licenciamento dos fornecedores de software.
Quanto aos tributos, eles devem ser recolhidos no Brasil. Tanto nas licenças de uso dos contratos assinados pela matriz estrangeira, quanto nas licenças eventualmente adquiridas diretamente por um usuário final fora do país, devem ser recolhidos tributos alfandegários de ICMS, IPI, PIS/PASEP, COFINS e Imposto de Importação, além do ISS Importação e do Imposto de Renda na Fonte.
AS entidades também apontam a necessidade das subsidiárias brasileiras de cumprirem com as obrigações fiscais acessórias, como, por exemplo, preencher a Declaração de Importação, nos casos de desembaraço aduaneiro de software; emitir e escriturar as notas fiscais de entrada; exigir e conservar cópia da fatura emitida pelo exportador do software; fazer o registro contábil das licenças e dos tributos recolhidos, reconhecendo os ganhos na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSSL sempre que a contrapartida do lançamento for uma conta de receita (doação, outras receitas, ou afins).
Além das sanções legais, a falta de gerenciamento dos ativos de software pode tornar as empresas vulneráveis a programas mal-intencionados como malware ou vírus, que geram desperdício de recursos e resultam em sérios danos à infraestrutura tecnológica, aos negócios e à reputação das empresas. As empresas também não garantem o suporte do fabricante e atualização das versões dos programas, prejudicando a operação do negócio.
Ao aumentar o uso de estruturas legalizadas de TI, as empresas atuam em um ambiente de competição justa e os benefícios virão com mais inovação, criação de empregos, estabelecimento de novas empresas e empregos de alta tecnologia.
Para mais informações ou para fazer o download da carta educativa acesse: www.empreendedorlegal.org.br
*Jorge Sukarie Neto é Presidente da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software.