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Notícias

10/jun/2010

Serpro muda lei e toma mercado de TI governamental

Se as empresas privadas do setor de Informática e Telecomunicações achavam que tinham motivos para reclamar da presença do Serpro no mercado governamental, agora, certamente terão muito mais do que se queixar. Por meio da Medida Provisória 472/2009, já aprovada sem nenhuma discussão ou alarde pelo Congresso Nacional, o Serpro conseguiu dar um “golpe” no mercado: Tornar-se a prestadora exclusiva desses serviços aos órgãos da Administração Federal.

Se as empresas privadas do setor de Informática e Telecomunicações achavam que tinham motivos para reclamar da presença do Serpro no mercado governamental, agora, certamente terão muito mais do que se queixar. Por meio da Medida Provisória 472/2009, já aprovada sem nenhuma discussão ou alarde pelo Congresso Nacional, o Serpro conseguiu dar um “golpe” no mercado: Tornar-se a prestadora exclusiva desses serviços aos órgãos da Administração Federal.

A mudança chegou a ser festejada no último dia 5 de maio pelo presidente do Serpro, Marcos Mazoni, no Twitter: “Aprovado ontem no Senado, medida provisória que muda a forma de contratação do Serpro pelo Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento. Ótima noticia”, disse o executivo.

A principal manobra do Serpro na MP 472/2009 foi a alteração do artigo 2º da lei que criou a empresa em 1964 ( nº 4.516 – posteriormente alterada no capital social pela Lei 5.615/70). Na antiga legislação, o Serpro nascia como órgão vinculado ao Ministério da Fazenda (artigo 1º), com a missão de prestar serviços exclusivos de informática. Mas já abria uma brecha para prestar serviços para outros órgãos federais (também no artigo 2º).

Não havia menção alguma para a possibilidade de a empresa ser contratada por meio da dispensa de licitação, benefício que o Serpro somente ganhou a partir de 1993, com a aprovação da Lei 8.666 – também conhecida como “Lei das Licitações”. O texto da MP tormou essa questão mais clara: O Serpro pode ser contratado por meio da dispensa de licitação, sempre que o governo necessitar de algum grande serviço.

Fim das terceirizações

Entrando mais a fundo nas entrelinhas dessas mudanças preconizadas pela MP 472/09, ficou clara a intenção do governo de acabar com as terceirizações no setor de informática, pelo menos naquilo que for considerado como área “estratégica” de governo.

Essa intenção, entretanto, mistura-se com uma antiga vontade do Tribunal de Contas da União, que há anos cobra do Ministério do Planejamento, a contratação de pessoal para a área de TI, de forma a retirar as empresas privadas de setores que processam informações sigilosas e demandam maior segurança na guarda dessas informações.

Com a sanção presidencial da MP 472/09, que deverá ocorrer nesta semana, o Serpro assegura em definitivo – também no artigo 2º da Lei 4.516/64 (mesma redação na Lei nº Lei 5.615/70) – poderes para tornar-se a única empresa de processamento de dados a executar os serviços ao governo, quando estes forem considerados como “estratégicos”.

Foram criados quatro parágrafos no artigo 2º da antiga legislação, pela MP 472/09. O primeiro, estabelece que os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, em portarias distintas, definirão qual ou quais os serviços que são considerados “estratégicos” para o governo. Dependendo do que vir, o mercado perderá espaço para a empresa estatal.

Ação predatória

Na prática isso significa também que o Serpro poderá, se desejar, tomar todos os contratos governamentais em vigor hoje, que estejam sendo executados por empresas terceirizadas de TI. Basta apenas que o contrato em questão esteja em conflito com as portarias ministeriais que definiram tal serviço como sendo “estratégico”.

O único problema está no parágrafo segundo que, por hora, impossibilitaria o Serpro de executar essa intenção, devido ao grande volume de demanda de serviços que encontraria do dia para a noite. Ele determina que a empresa estatal não poderá subcontratar “outras empresas” para fazer os serviços (leia-se quarterizar os serviços para empresas privadas). Isso, porém, somente os organismos de controle federais teriam capacidade de fiscalizar a estatal e ficar em cima de eventuais deslizes.

O terceiro e quarto parágrafos são inócuos para quem conhece a atuação do Serpro no mercado de serviços de Informática. Eles asseguram que aqueles que não forem considerados como “estratégicos” pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, “seguirão as normas gerais de licitações e contratos”. Neste caso fica a pergunta: Alguma vez alguém já assistiu o Serpro disputar uma licitação?

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