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04/ago/2011

Comunicado ABES: Lançamento Plano Brasil Maior

Prezado Associado,
 
Ontem, foi anunciado o Plano Brasil Maior, com o qual o Governo Federal estabelece a sua política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o período de 2011 a 2014.
 
Focando no estímulo à inovação e à produção nacional para alavancar a competitividade da indústria nos mercados interno e externo, o país se organiza para dar passos mais ousados em direção ao desenvolvimento econômico e social.
 

Prezado Associado,
 
Ontem, foi anunciado o Plano Brasil Maior, com o qual o Governo Federal estabelece a sua política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior para o período de 2011 a 2014.
 
Focando no estímulo à inovação e à produção nacional para alavancar a competitividade da indústria nos mercados interno e externo, o país se organiza para dar passos mais ousados em direção ao desenvolvimento econômico e social.
 
O Plano Brasil Maior organiza-se em ações transversais e setoriais. As transversais são voltadas para o aumento da eficiência produtiva da economia como um todo. As ações setoriais, definidas a partir de características, desafios e oportunidades dos principais setores produtivos, estão organizadas em cinco blocos que ordenam a formulação e implementação de programas e projetos.
 
Para o setor de software, os pontos principais do plano são a desoneração da folha de pagamento, descrita na Medida Provisória 540/11 e a política de margem de preferência e de medidas de compensação nas compras públicas sobre o desenvolvimento nacional previsto na Lei no 12.349/10, descrita no Decreto 7546/11. Os dois textos legais foram assinados durante a cerimônia de lançamento do plano.
 
Na opinião da ABES as políticas e legislação apresentadas pelo governo federal são positivas para o setor e representam um avanço na compreensão do Estado sobre a importância estratégica da competitividade em TI.  Ressalvamos que se faz necessário a regulamentação do artigo 7º da MP 540 para que seja aplicado apenas nas empresas que desenvolvem software ou prestam serviços na área de TI, tipicamente de mão-de-obra intensiva, mas excluindo empresas desta cadeia de valor que realizam apenas processos de comercialização, distribuição ou operações como processamento de dados, que teriam relevante ônus fiscal com a nova base tributária de encargos sobe faturamento bruto.
 
Não obstante aos avanços das políticas anunciadas, reivindicas e apoiadas pela ABES e as demais entidades parceiras da FNTI – Frente Nacional de Tecnologia da Informação (ABES, ASSESPRO, BRASSCOM, FENAINFO, SOFTEX e SUCESU), o governo poderia fazer ainda mais e melhor se não atuasse como o maior empresário, concorrente e empregador do setor de software e serviços, não se intrometesse no modelo das empresas interpretando de forma arbitrária a lei para impor que serviços podem ou não ser terceirizados, se não permitisse a bi-tributação que ocorre no ISS resultante da guerra fiscal entre municípios e mudasse a política de preferência e o apoio incondicional a plataforma de software que livre que após 10 anos de fomento lastreado em bilhões de dólares de gastos públicos, gerou um mercado de apenas 2,95% de market share, ou menor que 1% sem compras públicas, com empresas de menor produtividade econômica e que remuneram menos seus colaboradores, com o incômodo efeito colateral dos mais de 50% de downloads do portal do software público realizados por empresas internacionais, doando conhecimento e tecnologia desenvolvidos com recursos públicos para futuros concorrentes da Indústria Brasileira de Software e Serviços – IBSS.
 
Resumo da legislação anunciada em 02/08/2011:
 
Decreto 7540
 
· Institui o Plano Brasil Maior e cria seu Comitê Gestor
 
Decreto 7546
 
· Cria a Comissão Interministerial de Compras Públicas. Uma de suas atribuições é examinar os efeitos da política de margem de preferencia para bens e serviços nacionais, de acordo com a Lei 12.349/10.
 
MP 540
 
· Troca os 20% sobre “remunerações pagas a qualquer título” por 2,5% sobre a receita bruta das empresas de TI, para pagamento do INSS.
· A medida vale até 31/12/2012.
· O Poder Executivo tem que regulamentar
· Só gera efeitos a partir do 4º mês após a publicação (dia 03/08)

As principais metas do Plano Brasil Maior são as seguintes:
 
1. Ampliar o investimento fixo em % do PIB
 
·         Posição Base (2010): 18,4%
·         Meta: 22,4%
 
2. Elevar dispêndio empresarial em P&D em % do PIB
 
·         Posição Base (2010): 0,59%
·         Meta: 0,90% (Meta conjunta com PACTI)
 
3. Aumentar qualificação de RH: % dos trabalhadores com pelo menos nível médio
 
·         Posição Base (2010): 53,7%
·         Meta: 65%
 
4. Ampliar valor agregado nacional: aumentar Valor da Transformação Industrial/ Valor Bruto da Produção (VTI/VBP)
 
·         Posição Base (2009): 44,3%
·         Meta: 45,3%
 
5. Elevar % da indústria intensiva em conhecimento: VTI da indústria de alta e média-alta tecnologia/VTI total da indústria
 
·         Posição Base (2009): 30,1%
·         Meta: 31,5%
 
6. Fortalecer as MPMEs: aumentar em 50% o número de MPMEs inovadoras
 
·         Posição Base (2008): 37,1 mil
·         Meta: 58,0 mil
 
7. Produzir de forma mais limpa: diminuir consumo de energia por unidade de PIB industrial (consumo de energia em tonelada equivalente de petróleo/tep por unidade de PIB industrial)
 
·         Posição Base (2010): 150,7 tep/ R$ milhão
·         Meta: 137,0 tep/ R$ milhão (estimativa a preços de 2010)
 
8. Diversificar exportações e promover a internacionalização de empresas: diminuir o déficit da balança comercial manufatureira
 
·         Posição Base (2010): -2,4% do PIB (semi e manufaturados)
·         Meta: -1,3% do PIB
 
9. Elevar participação nacional nos mercados de tecnologias, bens e serviços para energias: aumentar Valor da Transformação Industrial/ Valor Bruto da Produção (VTI/VBP) dos setores ligados a energia
 
·         Posição Base (2009): 61,1%
·         Meta: 63%
 
10. Ampliar acesso a bens e serviços para qualidade de vida: ampliar o número de domicílios urbanos com acesso a banda larga (PNBL)
 
·         Posição Base (2010): 13,8 milhões
·         Meta: 40 milhões de domicílios (Meta PNBL)
 
Para mais informações, acesse: http://www.mdic.gov.br/sitio/

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