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Notícias

01/set/2011

Apesar das críticas, Minicom insiste em revisão da norma 4/95

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, voltou a defender a revisão da norma 4/95 – que trata do Serviço de Valor Adicionado (SVA) no provimento de internet – por entender que a regra prejudica os consumidores ao permitir a cobrança de um serviço dispensável.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, voltou a defender a revisão da norma 4/95 – que trata do Serviço de Valor Adicionado (SVA) no provimento de internet – por entender que a regra prejudica os consumidores ao permitir a cobrança de um serviço dispensável.

“O SVA foi criado para fugir do monopólio das estatais, mas a realidade mudou. Não temos a intenção de prejudicar todo o setor, mas o usuário não pode ser obrigado a pagar por um serviço que não é tecnicamente necessário”, afirmou Paulo Bernardo durante audiência no Senado para discutir o Plano Nacional de Banda Larga.

Na véspera, porem, membros do Comitê Gestor da Internet se mostraram contrários à eliminação do Serviço de Valor Adicionado e ao consequente tratamento da prestação de internet como serviço de telecomunicações – visto que, a prosperar a revisão da norma 4/95 pela Anatel, isso será concentrado no Serviço de Comunicação Multimídia.

“Temos conhecimento das posições no CGI. É uma posição importante e vai ser levada em consideração”, afirmou Paulo Bernardo. O próprio ministério, porém, foi quem incitou a Anatel a proceder a revisão do regulamento – que, de fato, foi estabelecido dentro de um panorama distinto da prestação atual do serviço de acesso.

A norma 4/95 foi criada nos primórdios da internet no Brasil e se é verdade que havia uma preocupação com um monopólio da então estatal Embratel na prestação do serviço, a regra também levou em conta uma necessidade tecnológica. Na época, só existia acesso discado e havia necessidade de autenticação dos usuários para acesso à web.

Ao se opor à eliminação do SVA, ainda que não o tenha feito de maneira formal, o Comitê Gestor da Internet levanta dois aspectos que, até aqui, não fazem parte da discussão: a questão tributária, pois haverá mudança na taxação do serviço, e a governança da internet, ou seja, a quem cabe estabelecer regras para a rede.

Na eventual eliminação do SVA, a prestação do serviço de acesso se dará somente pelas licenças de SCM. Mais do que uma alteração semântica, significa que haverá cobrança de ICMS, em contraposição a taxação atual restrita ao ISS – ainda que haja litígios sobre o tema. Mais do que a cobrança no provimento em si, a mudança atinge também o comércio eletrônico.

A questão da governança se mostra quando o CGI sustenta que a internet não deve ser tratada como telecomunicações. Isso porque o efeito prático é o de deixar com a Anatel o poder de regular o acesso à rede – o que, no limite, também significa um certo esvaziamento das competências do próprio Comitê Gestor.

Fonte: Convergência Digital

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