Comunicado ABES: Pareceres Jurídicos - ACATE
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Notícias

23/set/2011

Comunicado ABES: Pareceres Jurídicos

Prezado Associado,
estão sendo colocados à disposição dos associados três Pareceres Jurídicos sobre temas de relevante interesse dos Associados, que a Diretoria Executiva da entidade contratou e acompanhou até a conclusão, atendendo determinação do Conselho Deliberativo.

Os associados poderão utilizar esses documentos:

Prezado Associado,
estão sendo colocados à disposição dos associados três Pareceres Jurídicos sobre temas de relevante interesse dos Associados, que a Diretoria Executiva da entidade contratou e acompanhou até a conclusão, atendendo determinação do Conselho Deliberativo.

Os associados poderão utilizar esses documentos:

(i)           na fase de elaboração e/ou questionamentos de Editais de Licitações (incluindo Pregão) e na apresentação de Recursos contra resultados de licitações;

(ii)          em discussões e defesas com Agentes Fiscais, Ministério Público, Tribunais de Contas e outras autoridades administrativas;

(iii)         para serem juntados a processos judiciais que venham propor (ou se defender), contra atos contrários aos interesses das empresas associadas.

Os temas dos pareceres ora disponibilizados são:

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PARA SOFTWARE E SERVIÇOS CORRELATOS

De autoria do escritório AMARAL GURGEL, FISCHER E FORSTER ADVOGADOS, através de seus socios GEORGES CHARLES FISCHER,      EDUARDO CÉSAR MUNIZ BOMFIM e CARLOS GLAUCO MOREIRA, o Pareces cuida das temáticas mais interessantes a respeito do Panorama jurídico atual envolvendo a contratação de bens e serviços de informática pela Administração Pública pela modalidde Pregão” e seis quesitos relacionados ao tema.

 
O segundo documento trata da  LICITUDE E ADEQUAÇÃO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PELOS EDITAIS DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTODE PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA O ESTADO
 
Também de autoria do escritório AMARAL GURGEL, FISCHER E FORSTER ADVOGADOS, através de seus socios GEORGES CHARLES FISCHER e PEDRO HENRIQUE DE ARARIPE SUCUPIRA, o Parecer Jurídico acerca da validade e do alcance de determinadas condições e exigências constantes de editais de licitação para a obtenção de direitos relacionados a programas de computador por entes públicos, notadamente quanto à exigência do fornecimento do código-fonte e/ou da titularidade do software licitado e quanto à pré-definição pelo ente estatal da tecnologia, programa ou padrão a ser adquirido, indicando no edital, inclusive, seu nome comercial, o documento responde nada menos do que quatorze perguntas a respeito do tema.
 
O terceiro Parecer firmado pelo eminente advogado, que foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ALMIR PAZZIANOTTO PINTO cuida da

TERCEIRIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

O Parecer responde e fundamenta as razões pelas quais é absolutamente legal a Terceirização nas atividades de TI, afirmando categoricamente que “O Enunciado 331 TST, no inciso III, permite a terceirização de atividades especializadas, e nada exige tanta especialização quanto a moderna Tecnologia da Informação”

Clique aqui para ter acesso ao conteúdo completo dos Pareceres Jurídicos.

Os associados ABES poderão consultar o Departamento Jurídico por telefone ou pessoalmente durante os horários do plantão jurídico para obterem orientações complementares sobre essa matéria.

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