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19/dez/2011

Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento em TI

Agora é oficial. A desoneração da folha de pagamentos para as empresas de software e serviços de TI foi sancionada e a Lei 12.546 publicada nesta quinta-feira, 15/12, no Diário Oficial da União. Medida terá vigência de três anos, sendo válida até 2014. Contribuição previdenciária do setor passa de 20% incidentes sobre a folha, para 2,5% do faturamento das empresas.

Agora é oficial. A desoneração da folha de pagamentos para as empresas de software e serviços de TI foi sancionada e a Lei 12.546 publicada nesta quinta-feira, 15/12, no Diário Oficial da União. Medida terá vigência de três anos, sendo válida até 2014. Contribuição previdenciária do setor passa de 20% incidentes sobre a folha, para 2,5% do faturamento das empresas.

Cálculos da Brasscomm mostram que os custos de transição entre a contribuição atual e a nova contribuição serão amplamente compensados pela arrecadação nova resultante da formalização. Em vez de perder, o Tesouro Nacional e as contas da Previdência Social vão obter ganho.

Para o governo, que também concedeu o benefício aos segmentos de Call Center, calçados, artefatos de couro e confecções, este será um grande teste para a possível mudança de toda a forma atual da contribuição para financiar a Previdência Social, desonerando a folha.

Com a desoneração da folha, o setor de TI calcula multiplicar por 10 as exportações até 2020, chegando, portanto a R$ 20 bilhões. Além disso, a expectativa é de que serão gerados 750 mil novos empregos no mesmo período.

Fonte: Convergência Digital

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