Para mostrar aos empresários catarinenses como usufruir dos benefícios fiscais da Lei do Bem, o i3 Instituto Internacional de Inovação organizou nesta terça-feira (3) uma palestra sobre as vantagens da Lei para empresas de tecnologia.
Para mostrar aos empresários catarinenses como usufruir dos benefícios fiscais da Lei do Bem, o i3 Instituto Internacional de Inovação organizou nesta terça-feira (3) uma palestra sobre as vantagens da Lei para empresas de tecnologia. Foi ministrada pelo consultor em inovação Eduardo Grizendi, no Auditório Ático, na sede da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE).
Decorrente da Lei Federal de Inovação (nº 10.973/2004), a Lei do Bem ( nº 11.196/2005) oferece incentivos fiscais para empresas que desenvolvam pesquisa ou promovam inovação tecnológica, especialmente aquelas sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real. Para Grizendi, a adesão de Santa Catarina à Lei ainda é baixa, embora a região Sul seja uma das que mais participa da iniciativa. “No país inteiro, entre 600 e 700 empresas usufruem dos benefícios ficais previstos na lei, de um universo de 4 mil a 5 mil orgnizações”, explica o consultor.
A Lei do Bem vale pra qualquer segmento industrial, principalmente para as manufaturas. “Porém, o MCTI exige um pouco mais de detalhamento e de cuidado das empresas de TIC do que em outros segmentos industriais”, diz Grizendi
Alguns destes detalhes e especificidades das empresas de tecnologia para a Lei do Bem foram expostos durante a palestra, que contou com representantes do setor, do MIDI Tecnológico e da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia — apoiadoras do evento. Um exemplo é o investimento em pesquisa e desenvolvimento: se a instituição usar recursos humanos próprios para P&D, há mais chances de ser aprovada e receber os benefícios previstos pela legislação.
Este evento foi uma iniciativa no âmbito do programa SRI (Sistemas Regionais de Inovação), da Confederação Nacional das Indústrias e BID.
Sobre a Lei do Bem:
A Lei n.º 11.196, conhecida como Lei do Bem foi sancionada em novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de junho de 2006. Ela consolidou os incentivos fiscais que as empresas que realizam pesquisas e desenvolvem inovação tecnológica podem receber de forma automática. Entre os benefícios oferecidos, estão deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido; redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento; redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia; subvenções ecônomicas, incorporadas à linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas para contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa etc.
De acordo com a Lei, as organizações beneficiadas com incentivos fiscais devem repassar para o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), informações anuais sobre os programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizados por elas.
Baixe a apresentação exibida no evento neste link.
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