LGPD para empresas de software: quais são as responsabilidades e boas práticas?
Conteúdo oferecido pela RTC Privacidade e Segurança – Os softwares desenvolvidos por empresas de tecnologia estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quando seus sistemas realizam o tratamento de informações pessoais. Dessa forma, os negócios e os profissionais deste segmento necessitam ampliar seus conhecimentos técnicos e jurídicos para fornecer produtos e serviços […]
Conteúdo oferecido pela RTC Privacidade e Segurança – Os softwares desenvolvidos por empresas de tecnologia estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quando seus sistemas realizam o tratamento de informações pessoais. Dessa forma, os negócios e os profissionais deste segmento necessitam ampliar seus conhecimentos técnicos e jurídicos para fornecer produtos e serviços que garantam a privacidade aos seus clientes, além de prevenir possíveis infrações à legislação.
Entre os agentes de tratamento de dados listados pela LGPD, os fornecedores de software são caracterizados como operadores, ou seja, quem armazena e administra as informações pessoais em nome de um controlador – a quem compete as decisões referentes ao acesso e utilização dos dados através do sistema.
A lei prevê que tanto o operador quanto o controlador podem responder por danos causados aos titulares dos dados. As violações à LGPD podem acarretar advertências, multas diárias e por infração no valor de 2% do faturamento da empresa (limitada a até R$ 50 milhões por infração), impedimentos quanto ao tratamento de informações, além de publicização – o que pode gerar efeitos negativos à imagem da empresa.
Entre outras responsabilidades dos agentes de tratamento, estão: documentos obrigatórios impostos pela LGPD, como o registro de tratamento de dados, políticas, boas práticas e ações que visam garantir a segurança e mitigar riscos. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar que a empresa faça um reporte sobre a coleta de informações, incluindo detalhes sobre a metodologia utilizada.
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e, em 2024, a ANPD intensificou a fiscalização a fim de corrigir as irregularidades encontradas e reforçar a importância da transparência nas operações. Para as empresas de tecnologia, a adequação à lei de novos softwares ou sistemas já existentes e a adoção de boas práticas são necessidades fundamentais para a sobrevivência dos negócios.
>> Leia também o artigo “O que é DPO e qual é o seu papel em relação à LGPD?” no Blog da ACATE.
Boas práticas de proteção de dados
A LGPD estabelece que operadores e controladores de dados compartilhem diretrizes de boas práticas, além de um programa de governança em privacidade que trate sobre todo o conjunto de informações pessoais coletadas. O mapeamento deve abranger todos os dados pessoais coletados, considerando seu nível de sensibilidade, onde são armazenados e com quem são compartilhados. As organizações devem definir a finalidade do tratamento de dados em cada processo, garantindo que o acesso seja limitado apenas às informações necessárias para a prestação de seus serviços.
Uma perspectiva ampliada e estruturada dos processos e políticas internas, com a identificação de suas bases legais para o tratamento de dados, permite à empresa atender prontamente às solicitações dos titulares ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando requisitada.
Essa prática também torna possível identificar com maior clareza os riscos associados a cada processo, permitindo priorizar aqueles que demandam ferramentas de cibersegurança mais avançadas, com base no impacto que um eventual incidente de dados poderia causar ao funcionamento das atividades.
As políticas de proteção de dados das empresas de software podem ser aplicadas desde a etapa de planejamento e desenvolvimento dos sistemas visando prevenir vulnerabilidades. Além do entendimento técnico e jurídico que envolve a LGPD, os negócios precisam desenvolver uma cultura de segurança na organização, por exemplo, através da adoção dos conceitos como Privacy by Design e Privacy by Default pela equipe de desenvolvedores.
Privacidade no centro
As metodologias de Privacy by Design e Privacy by Default colocam a privacidade de dados no centro de todas as operações de uma empresa. O primeiro conceito se refere à proteção desde a concepção de produtos e serviços, enquanto o segundo define a segurança máxima como um padrão do produto.
A incorporação destes conceitos é baseada em pilares que valorizam a proatividade para a prevenção de falhas, visibilidade e transparência quanto ao uso das informações e respeito à privacidade dos usuários titulares dos dados.
Como minha empresa de software pode avançar na adequação à LGPD?
A privacidade e a segurança dos dados são cada vez mais valorizadas pelos clientes, o que torna a conformidade com a LGPD não apenas uma exigência legal, mas também um diferencial estratégico e de sobrevivência – principalmente para as empresas de software.
Com a intensificação das fiscalizações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no ano de 2024, a diligência na contratação de um operador de dados se torna cada vez mais crítica, a fim de evitar riscos que possam comprometer a conformidade da empresa contratante.
As cláusulas de privacidade em contratos de sistemas estão progressivamente se tornando mais detalhadas e comprometedoras, exigindo que as empresas assumam um compromisso ainda mais rigoroso com a proteção de dados pessoais, sendo fundamental que a empresa conte com apoio técnico e jurídico durante as etapas negociais com seus clientes.
Para apoiar organizações na adequação, a RTC oferece produtos e serviços especializados, entre eles, consultoria para empresas desenvolvedoras de software, diagnósticos e auditoria sobre a LGPD. Mantenedora da ACATE e parceira do ecossistema de inovação catarinense, a RTC está disponível para auxiliar sua empresa a avançar em relação à LGPD.
Conheça os benefícios dos produtos e serviços e entre em contato com os especialistas da RTC.
*Foto: Sigmund/Unsplash
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