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22/dez/2023

Sancionada Lei de Inovação que sustentará o desenvolvimento do ecossistema de inovação na Serra Catarinense

Lages era a única cidade de Santa Catarina a possuir Centro de Inovação sem amparo da Lei de Inovação e após aprovação aguarda a sanção pelo poder executivo
Lages era a única cidade de Santa Catarina a possuir Centro de Inovação sem amparo da Lei de Inovação e após aprovação aguarda a sanção.

O ecossistema de inovação da Serra Catarinense conquistou a esperada sanção pelo poder executivo municipal da Lei de Inovação em Lages. O Projeto de Lei 0202/2023, foi aprovado na Câmara de Vereadores por unanimidade no dia 12 de dezembro e sancionada nesta sexta-feira (22) pelo prefeito Antonio Ceron. A Lei de inovação é um importante marco para o fortalecimento do ecossistema de inovação da Serra Catarinense, sendo Lages o polo desse desenvolvimento por meio do Orion Parque, principal ator de inovação.

O documento prevê a criação do Conselho Municipal de Inovação (CMI) e do Fundo de Inovação (FMI) para o amparo à operação de atividades tecnológicas de inovação no município e o Programa de Incentivo à Inovação(PII). Ainda, a Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) a incubadora de empresas, Centro de Inovação, Parque Tecnológico e outras denominações da área de inovação que se estabelecem enquanto conceito e atores do ecossistema.

Lages era a única cidade do estado de Santa Catarina, que possui Centro de Inovação, que não tinha aprovada no município a Lei de Inovação que assegura a realização de atividades para o fomento e desenvolvimento do ecossistema de inovação. O município possui desde 2011 o Instituto Orion que faz a gestão do Orion Parque Tecnológico, onde se encontra o Centro de Inovação Luiz Henrique da Silveira, que se estabelece hoje como parte da Rede Catarinense de Centros de Inovação e se consolida como Polo da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE).

O Orion desenvolve atividades de fomento e desenvolvimento do ecossistema de empreendedorismo e inovação, promovendo o auxílio a ideias empreendedoras e desenvolvimento de startups, além de se conectar com a academia e realizar atividades para o desenvolvimento do comportamento empreendedor e de inovação com a comunidade, sendo um importante ator para o desenvolvimento social, econômico e cultural do município.

A constituição do Conselho Municipal de Inovação (CMI) fica responsável por promover a democratização do conhecimento, contribuindo com a política de inovação implementada por meio da sugestão de políticas de captação e alocação de recursos, além de atuar na fiscalização, avaliação e articulação das ações entre os vários organismos públicos e privados envolvidos na política de inovação. O Conselho deverá ser constituído por doze membros representantes do Poder Público, Instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil e será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Lages.

Já o Fundo Municipal de Inovação tem como objetivo a promoção de atividades inovadoras para o desenvolvimento econômico do município, por meio do aporte de recursos. O Fundo também é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo como delimitado pelo CMI e tem autonomia administrativa e financeira para apoio de programas e projetos inovadores de interesse do município. São estabelecidas receitas do FMI quando recebidas transferências do Governo Federal e do Governo do Estado de Santa Catarina, além de consórcios, convênios e dotações orçamentárias destinadas pelo Poder Público.

O líder do Governo na Câmara, vereador Agnelo Miranda, comemora a aprovação do projeto de lei e acredita que a maior importância para o município é a cultural, além de político-administrativa, considerando a conscientização de que a inovação e a tecnologia devem estar fortemente presentes nas decisões do Poder Público. “Podemos esperar, sim que o Poder Público cada vez mais incentive a atração de empresas tecnológicas, invista no ecossistema de inovação, gerando um círculo virtuoso de empreendedorismo, com o desenvolvimento mais sustentável da nossa economia”

Qual o impacto da Lei de Inovação para o município? 

A Lei de Inovação assegura ao município a promoção de atividades e ações de fortalecimento das empresas de tecnologia e do ecossistema de inovação, implicando numa nova alternativa de economia regional, geração de empregos, alto valor agregado e construção de empresas com receitas consistentes. O impacto desse movimento é a melhoria da receita municipal e o desenvolvimento econômico da região que vai ao encontro diretamente dos indicadores estaduais.

A partir da Lei de Inovação, é possível promover o incentivo para a criação de novas startups e a instalação de empresas de base tecnológica em nosso município, considerando o terreno fértil amparado pela academia, indústria e governo, essencial para o crescimento exponencial do ecossistema. Além do movimento realizado pelo Orion Parque Tecnológico, por meio do Centro de Inovação Luiz Henrique da Silveira, que atua para o desenvolvimento da inovação, inserção da comunidade no ambiente inovador, além da formação e capacitação para o comportamento inovador.

Para o CEO do Orion Parque Tecnológico, Claiton Camargo, a aprovação da lei significa a segurança para continuar desenvolvendo as atividades de inovação, contando a partir da Lei, com o financiamento para essa execução “ A criação do fundo garante que o Orion Parque como um todo tenha uma garantia de custeio de suas atividades, de investimento de recurso de fonte pública, e parte desse recurso pode ser aportado para ações de fomento dentro do próprio ecossistema como por exemplo, o Nascer de Lages e Editais de Incubação”

Após o sancionamento da lei, prevista para acontecer ainda em 2023, o primeiro passo é a implementação do Conselho Municipal que tem um papel essencial no cumprimento da lei, direcionando a aplicação do recurso do fundo e deliberando de outras iniciativas que envolvam inovação. A constituição dos membros do Conselho é de extrema importância para a plena execução da lei, no que tange o recurso do fundo e a sua aplicabilidade, impactando na receita e desenvolvimento do município.

Antes da aprovação da Lei de Inovação, o Orion Parque não obtinha recurso próprio para operação e dependia sobretudo da decisão do governo para receber recursos para continuação do desenvolvimento das atividades e o principal impacto da Lei para o ecossistema é a garantia de recurso para operação do Parque, conforme cumprimento da Lei. A criação do Fundo de Inovação caracteriza a certeza e segurança de que o ecossistema continuará sendo fortalecido por meio do financiamento, recebendo mensalmente aporte para a operação.

*Fonte: Orion Parque/ Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom GOV SC

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