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ACATE

09/ago/2017

Associados à ACATE aprovam distribuição de mandado de segurança coletivo que discutirá o recolhimento da contribuição destinada à Seguridade Social

Os representantes das empresas que integram a Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE) presentes na Assembleia Geral Extraordinária dessa segunda-feira (7) aprovaram a distribuição de mandado de seguran&cced

Os representantes das empresas que integram a Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE) presentes na Assembleia Geral Extraordinária dessa segunda-feira (7) aprovaram a distribuição de mandado de segurança coletivo que discutirá o recolhimento da contribuição destinada à Seguridade Social.  

 

Ricardo Hiroshi, sócio do escritório Pinhão e Koiffman Advogados, explicou as questões que envolvem o ajuizamento da demanda, em especial as incertezas acerca da tramitação da  Medida Provisória 774/2017 no Congresso Nacional, que deve ser definida ainda nesta semana. Também informou a forma de pagamento dos honorários, que deve ser efetuado pelas empresas interessadas, da seguinte forma: parcela inicial por empresa de R$ 1.000,00; parcela a ser paga na sentença de primeiro grau no valor por empresa de R$ 1.000,00; R$ 1.000,00 por empresa quando da publicação do acórdão do TRF da 4ª Região; R$ 1.000,00 caso o processo seja submetido aos Tribunais Superiores; e parcela final de 1% (um por cento) do proveito econômico de cada empresa, com piso de R$ 5.000,00 por associada, devida apenas em caso de êxito da ação.

 

Será distribuído um Mandado de Segurança para cada Delegacia da Receita Federal do Brasil do Estado de Santa Catarina, de forma a contemplar todas as regiões de abrangência da ACATE, desde que existam empresas interessadas no ingresso da demanda em cada uma das regiões. Após os esclarecimentos das dúvidas dos presentes, foi chamada a deliberação.

 

Submetida à votação, foi aprovada a impetração do Mandado de Segurança pela ACATE contra a vigência da MP 774/2017, se confirmada a cobrança da contribuição destinada à Seguridade Social sobre a folha de pagamentos. Além disso, para que seja demandada a ação, deverão existir no mínimo 10 associadas com sede em cada região submetida às delegacias catarinenses da Receita Federal. A impetração poderá ser realizada apenas nas regiões que cumpram o requisito mínimo. Também poderá ser impetrado Mandado de Segurança caso um número menor de associadas se disponha a arcar com os valores mínimos de honorários iniciais, no valor de R$ 10 mil por ação, referente a cada Delegacia da RFB no estado.

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