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05/abr/2012

Comitê Gestor do ICP-Brasil inicia os trabalhos de 2012 criando grupos técnicos

A primeira reunião de 2012 do Comitê Gestor da ICP-Brasil foi marcada por deliberações que dão continuidade e progresso à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

A primeira reunião de 2012 do Comitê Gestor da ICP-Brasil foi marcada por deliberações que dão continuidade e progresso à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O diretor presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e secretário-executivo do Comitê, Renato Martini, destacou que os assuntos da pauta foram discutidos e analisados pela Comissão Técnica (COTEC) para serem deliberados pelos membros do Comitê, na reunião da sexta-feira, dia 30, na sede do ITI, em Brasília.

A partir da apresentação de minutas, três grupos técnicos foram estabelecidos e aprovados pelo Comitê Gestor. O Grupo de Revisão do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil vai analisar e propor a adoção, a alteração ou o descarte de itens pendentes de avaliação provenientes da Oficina realizada na Universidade Federal de Santa Catarina em 2011. O Grupo de Regulamentação do Padrão de Assinatura Digital – PADES tem por objetivo propor minuta de normativo que regulamentará o padrão no contexto da Assinatura Digital ICP-Brasil.

Já o Grupo de Regulamentação de Certificados de Atributos vai aprofundar os estudos técnicos acerca da proposta de regulamentação de certificados de atributos pela ICP-Brasil. Os três grupos têm o compromisso de apresentar algum resultado ou posicionamento do trabalho na próxima reunião do Comitê. Para os certificados A4, S4 e T4, os prazos de validade foram aprovados para até 6 anos, com vista a contemplar documentos eletrônicos, como é o caso do passaporte eletrônico.

Considerando a necessidade de aprimorar as normas operacionais e tecnológicas nos processos de emissão de certificados digitais para minimizar ameaças que possam comprometer a cadeia de confiança da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o Comitê Gestor aprovou a inclusão de um item na minuta de resolução sobre Comunicação de Fraudes. O texto diz que o indício ou fraude comprovada na emissão de certificado por requerente que apresente documento ou informação falsa deverá ser comunicada no dia útil imediatamente subsequente a confirmação do ato. Caberá a AC Raiz, de posse de qualquer notificação de fraude das ACs, propagar todos os detalhes da operação fraudulenta constatada para as AC de 1º nível.

O Comitê Gestor autorizou também o Inmetro a fazer a consulta pública do documento dos Requisitos de Avaliação de Conformidade (RAC) para dar prosseguimento a migração do Sistema de Homologação da ICP-Brasil para o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), conduzido pelo Inmetro e com participação do ITI.

Assessoria de imprensa do ICP-Brasil

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