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29/ago/2011

Conselho Consultivo quer que Anatel altere obrigação sobre guarda de logs

O Conselho Consultivo da Anatel quer que a obrigação de guarda de registros de conexões, prevista na proposta de regulamento sobre o Serviço de Comunicação Multimídia, seja modificada ou retirada, como forma de a regra se adequar ao que está previsto no projeto sobre o Marco Civil da Internet, encaminhado nesta semana pelo governo ao Congresso Nacional.

O Conselho Consultivo da Anatel quer que a obrigação de guarda de registros de conexões, prevista na proposta de regulamento sobre o Serviço de Comunicação Multimídia, seja modificada ou retirada, como forma de a regra se adequar ao que está previsto no projeto sobre o Marco Civil da Internet, encaminhado nesta semana pelo governo ao Congresso Nacional.

A questão fez parte da discussão sobre os dois regulamentos relativos ao SCM – de serviço e qualidade – e levou o gerente operacional de regulamentação substituto da Superintendência de Serviços Privados, Rodrigo dos Santos, a admitir que esse ponto pode sofrer alterações. “Colocamos esse instrumento para ser uma proposta de discussão, para avaliar”, disse.

Para os conselheiros, é claro o conflito entre a regra proposta pela agência e o projeto enviado ao Congresso. “Nossa sugestão é que a agência faça a adequação à proposta do Marco Civil, no qual o prazo máximo da guarda dos registros de conexão é de um ano. E vale lembrar que em alguns países, como Argentina e Alemanha, essa questão foi inclusive considerada inconstitucional”, afirmou o representante do Ministério das Comunicações no Conselho, James Görgen.

Os dois representantes da Câmara dos Deputados no Conselho Consultivo também ressaltaram dois pontos importantes contra a inclusão da medida no regulamento proposto pela Anatel. “Não há acordo sobre a guarda de logs na sociedade”, lembrou o conselheiro Bernardo Lins. Além disso, o conselheiro Fábio Mendes destacou que “tanto a guarda de logs quanto a neutralidade de rede são melhores especificados no Marco Civil”.

De fato, enquanto a Anatel fez uma referência genérica à guarda dos registros de conexão por três anos, o Marco Civil – a exemplo até do projeto sobre crimes cibernéticos, o PL 84/99 – é mais claro ao delimitar os dados descrevendo-os como “data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal ara o envio e recebimento de pacotes de dados”.

Fonte: Convergência Digital

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