Decreto cria a Secretaria de Inovação no MDIC
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) tem agora, em sua estrutura, uma Secretaria de Inovação, instituída através do Decreto 7.096, de 4 de fevereiro de 2010.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) tem agora, em sua estrutura, uma Secretaria de Inovação, instituída através do Decreto 7.096, de 4 de fevereiro de 2010. A criação da Secretaria já tinha sido anunciada por Francelino Grando, à época secretário de Tecnologia Industrial do Ministério e hoje titular da nova secretaria, em outubro de 2009, durante a abertura do VIII Encontro Nacional da Inovação Tecnológica (Enitec), promovido pela Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (PROTEC). A mudança, no entanto, dependia do decreto para ser implementada.
Para o diretor geral da PROTEC, Roberto Nicolsky, a notícia reforça e amplia o papel da inovação na gestão pública da área industrial, e deve ser comemorada. “Há uma mudança gradativa, no Governo, da percepção de que a inovação depende do setor produtivo. Agências ligadas ao MDIC já têm programas de apoio à inovação, como o BNDES que, desde março de 2004, seguindo uma sugestão da PROTEC, implementou o Profarma P,D&I”, lembra Nicolsky.
Para ele, é significativo o fato do secretário de Inovação do MDIC ter introduzido o artigo 19 da Lei da Inovação, que cria o mecanismo de Subvenção Econômica para apoiar a inovação na empresa. “Francelino Grando ouviu a proposta feita pela PROTEC na época da revisão da lei e incluiu em sua redação o mecanismo da subvenção, que permite o compartilhamento dos custos e riscos da pesquisa e desenvolvimento entre empresa e Estado”, conta.
O próximo passo para o Governo fortalecer a inovação na área industrial, segundo Nicolsky, é fazer com que o BNDES passe a oferecer de forma sistemática a subvenção para empresas de todos os setores. “A lei diz que a subvenção deve ser oferecida por agências públicas. Assim como um decreto definiu a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do Ministério da Ciência e Tecnologia, como única responsável pela aplicação da subvenção, agora outro decreto pode permitir ao BNDES que também institua o mesmo mecanismo com muito mais recursos”, explica Nicolsky.
Veja, abaixo, os artigos do Decreto 7096/2010 relativos à criação da Secretaria de Inovação do MDIC
Art. 25. À Secretaria de Inovação compete:
I – contribuir para a formulação da Política de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nos aspectos relacionados à inovação e à política tecnológica, para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos;
II – planejar, estabelecer, supervisionar, coordenar, avaliar e controlar políticas, estratégias, atividades e recursos referentes a:
a) inovação tecnológica nos sistemas produtivos;
b) tecnologias inovadoras e estratégicas;
c) infra-estrutura tecnológica;
d) metrologia, normalização e avaliação de conformidade;
e) propriedade intelectual;
f) transferência de tecnologia;
g) prospecção, articulação, aperfeiçoamento, disseminação, promoção, incentivo e fomento da inovação, das competências inovadoras e do conhecimento;
h) aceleração do processo de inovação nos ambientes produtivo e social;
i) incorporação de tecnologia aos produtos, processos e serviços;
j) promoção, incentivo e fomento ao investimento privado em inovação e desenvolvimento tecnológico;
k) promoção, articulação, incentivo e fomento da cooperação internacional em inovação, competências inovadoras e transferência de tecnologia;
l) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças estratégicas e tecnológicas, com organizações brasileiras, estrangeiras e multilaterais;
m) promoção, articulação, incentivo e fomento da inovação para o desenvolvimento sustentável dos sistemas produtivos; e
n) difusão da cultura de inovação;
III – participar do planejamento, normatização, supervisão, coordenação, avaliação e controle de políticas, estratégias, programas, ações e atividades no que se refere a:
a) desenvolvimento científico e tecnológico; e
b) aplicação de recursos públicos destinados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico nos sistemas produtivos;
IV – formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais;
V – coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os seus programas e ações; e
VI – planejar, estabelecer, supervisionar e coordenar as ações decorrentes de tratados, acordos e convênios internacionais relativos aos assuntos de sua competência.
Art. 26. Ao Departamento de Fomento à Inovação compete:
I – elaborar diretrizes de ação governamental relativas à infraestrutura tecnológica e à inovação nos sistemas produtivos;
II – elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas a:
a) inovação tecnológica nos sistemas produtivos;
b) prospecção, articulação, aperfeiçoamento, disseminação, promoção, incentivo e fomento da inovação, das competências inovadoras e do conhecimento;
c) promoção e aceleração do processo de inovação nos ambientes produtivo e social;
d) promoção de investimentos e financiamentos para a inovação nos sistemas produtivos;
e) criação e desenvolvimento de parques tecnológicos e incubadoras, em articulação com universidades, sistemas produtivos e outras instâncias de governo;
f) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para inovação tecnológica, em âmbito regional, nacional e internacional;
g) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em inovação;
h) difusão, estímulo e apoio à gestão do conhecimento; e
i) difusão da cultura de inovação;
III – elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas às diretrizes de ação governamental relativas à política e à infraestrutura tecnológica para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos referentes a:
a) metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
b) propriedade intelectual;
c) transferência de tecnologia;
d) participação e coordenação técnica das posições brasileiras nas negociações internacionais relacionadas à propriedade intelectual, barreiras técnicas ao comércio e medidas sanitárias e fitossanitárias;
e) difusão tecnológica nos ambientes produtivo e social;
f) contratos de gestão firmados entre o Ministério e Autarquias vinculadas;
g) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para o desenvolvimento de infraestrutura tecnológica, em âmbito regional, nacional e internacional;
h) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em tecnologia; e
i) Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual;
IV – participar e acompanhar em fóruns, comitês e conselhos os assuntos relacionados à infraestrutura tecnológica e à inovação;
V – apoiar a participação na gestão ou co-gestão de fundos públicos com recursos destinados à infraestrutura tecnológica e à promoção da inovação;
VI – formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes à infraestrutura tecnológica e à inovação; e
VII – coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os programas e ações do Departamento.
Art. 27. Ao Departamento de Tecnologias Inovadoras compete:
I – elaborar, propor, programar, coordenar, implementar, apoiar, promover a execução, controlar e acompanhar as atividades relacionadas às diretrizes de ação governamental relativas às tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos referentes a:
a) desenvolvimento tecnológico e sustentável dos sistemas produtivos;
b) promoção, articulação, incentivo e fomento de parcerias e alianças para o desenvolvimento das tecnologias inovadoras e estratégicas, em âmbito regional, nacional e internacional;
c) gestão ambiental, responsabilidade social, mudança climática, reciclagem, tratamento de resíduos, recursos hídricos e zoneamento econômico ecológico para a inovação e a competitividade sustentável;
d) uso racional dos recursos naturais e de energia para a inovação e a competitividade sustentáveis;
e) capacitação para o desenvolvimento de novas tecnologias, especialmente quanto aos impactos em meio ambiente e saúde;
f) acesso às tecnologias ambientalmente sustentáveis;
g) difusão de inovação no setor de tecnologia da informação e comunicação;
h) promoção de investimentos, da melhoria do ambiente de negócios e da competitividade internacional no setor de tecnologia da informação e comunicação;
i) capacitação, educação empresarial e empreendedorismo em desenvolvimento sustentável nos sistemas produtivos; e
j) participação e coordenação técnica das posições brasileiras nas negociações de tecnologias de informação e comunicação e de comércio eletrônico;
II – contribuir na elaboração, proposição, programação, coordenação, implementação, apoio, promoção da execução, controle e acompanhamento de políticas, programas, ações e atividades de desenvolvimento de tecnologias inovadoras e setores estratégicos relacionados com:
a) biotecnologia;
b) nanotecnologia;
c) energia nuclear;
d) fontes renováveis de energia;
e) tecnologia da informação e comunicação;
f) fontes alternativas de energia;
g) tecnologias limpas de produção; e
h) novas tecnologias;
III – participar e acompanhar em fóruns, comitês e conselhos os assuntos relacionados a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável;
IV – apoiar a participação na gestão ou co-gestão de fundos públicos com recursos destinados a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável;
V – formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes a tecnologias inovadoras e estratégicas para o desenvolvimento sustentável; e
VI – coordenar a elaboração, promover a execução, acompanhar e avaliar os programas e ações do Departamento.
Clique aqui para ver o Decreto 7096/2010 na íntegra
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