19/dez/2008
Estudo analisa resultados do edital de subvenção 2008
A definição de um valor máximo para projetos de inovação e a revisão de critérios de classificação do porte de empresas foram algumas das modificações importantes introduzidas no edital 2009 do Programa de Subvenção Econômica da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), lançado nesta quarta-feira (10/12), no Palácio do Planalto, em Brasília.
A definição de um valor máximo para projetos de inovação e a revisão de critérios de classificação do porte de empresas foram algumas das modificações importantes introduzidas no edital 2009 do Programa de Subvenção Econômica da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), lançado nesta quarta-feira (10/12), no Palácio do Planalto, em Brasília. A instituição de um teto de R$ 10 milhões por projeto pode diminuir a possibilidade de que se repita a concentração de recursos ocorrida em 2008. Segundo um estudo realizado pelo economista e consultor Fernando Varella – que foi um dos idealizadores do Pólo Tecnológico de Petrópolis, no Rio de Janeiro, e representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) no Conselho Superior da Faperj e no grupo executivo do programa Rio Conhecimento, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – o edital de subvenção de 2008 apresentou uma concentração excessiva de recursos.
De acordo com o estudo, cerca de R$ 69 milhões foram direcionados para apenas quatro das 209 propostas aprovadas, o que corresponde a 15% do total da verba para 2% dos projetos. Mesmo se a amostra for ampliada, a concentração permanece. Dos R$ 450 milhões disponíveis no edital, R$ 142 milhões foram destinados aos 16 maiores projetos de inovação, ou seja, o correspondente a 7,6% das propostas recebeu 31,5% do total de recursos do edital 2008. “Além disso, várias empresas tiveram mais de um projeto aprovado. Uma empresa chegou a ter três projetos aprovados totalizando R$ 30,2 milhões“, alerta o consultor. O valor máximo de R$ 10 milhões por proposta não exclui a possibilidade de haver uma grande concentração de recursos também em 2009, mas sinaliza a preocupação da Finep com o tema.
A classificação do porte da empresa também foi destacada no estudo de Varella. Segundo o documento, os quatro maiores projetos de inovação do edital de 2008, que tiveram aprovados recursos da ordem de R$ 69 milhões, foram concedidos a empresas classificadas pela Finep como micro ou de pequeno porte. “Fica difícil entender os critérios utilizados pela financiadora para o enquadramento desses projetos, considerando-se os riscos da operação, uma vez que esse porte de empresa, normalmente, não tem uma estrutura financeira adequada para receber recursos volumosos, muito maiores do que o giro financeiro oriundo dos seus negócios normais“, ressalta Varella.
Segundo o diretor-geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (PROTEC), Roberto Nicolsky, a classificação utilizada pela Finep em 2008, quando a agência afirmou que 70% dos recursos foram destinados a pequenas empresas, seguiu critérios equivocados. “Em primeiro lugar a financiadora classifica empresas com faturamento até R$ 10,5 milhões como pequenas, quando a Lei Complementar 123/2006, que é o Estatuto da Pequena Empresa, limita seu faturamento a R$ 2,4 milhões. Em segundo lugar, mesmo as com faturamento mais baixo não são necessariamente pequenas empresas de verdade. Uma rápida lida dos nomes das empresas contempladas no edital de 2008 é suficiente para encontrar subsidiárias de gigantescos grupos empresariais, tais como Vale, Vicunha e Votorantim, o que desclassificaria a empresa como pequena, segundo o artigo 3 da mesma lei“, argumenta Nicolsky, lembrando da venda recente das empresas CanaVialis e Alellyx, da Votorantim Novos Negócios, para a multinacional Monsanto, por mais de R$ 600 milhões. No último edital de subvenção a CanaVialis foi classificada como pequena empresa, e a Alellyx, como microempresa. Segundo o diretor de Inovação da Finep, Eduardo Costa, a agência vai passar a considerar, a partir do próximo edital, o faturamento global do grupo econômico ao qual a empresa está vinculada, para que situações como esta não tornem a acontecer.
Para Nicolsky, esta é uma mudança positiva do edital de subvenção 2009. Falta ainda, segundo ele, estabelecer critérios para que os recursos subvencionem empresas produtivas, no espírito do artigo 19 da Lei de Inovação. “Muitos selecionados no edital de 2008 são empresas pró-forma, isto é, laboratórios de grupos de pesquisadores acadêmicos organizados na forma de uma sociedade comercial exclusivamente por interesse fiscal, como ter o benefício desses recursos de subvenção. Na realidade, nunca produziram nem venderam nada. O próprio teor dos projetos revela que são apenas boas tentativas de fazer algo que um dia poderá vir a ser um produto, se tudo der certo. No entanto, nunca foi objetivo do artigo 19 patrocinar pesquisas aplicadas no nível de alto risco tecnológico ou encomendas tecnológicas de interesse público. Para o primeiro caso existem a política científica e os fundos setoriais, e para as encomendas existe o artigo 20 da mesma Lei de Inovação“, explica Nicolsky. Segundo ele, o objetivo da subvenção à inovação estabelecida no artigo 19 é dar condições de maior competitividade às manufaturas brasileiras no mercado internacional, frente aos países desenvolvidos que subsidiam a pesquisa e desenvolvimento de seus produtos e processos.
O aumento da competitividade que a subvenção à inovação deveria proporcionar é também assunto de destaque no estudo de Varella. Segundo o economista, para embasar a continuidade do programa e o respaldo dos critérios adotados pela Finep, a agência já deveria ter começado a divulgar, sistematicamente, a comprovação do bom uso do dinheiro público. “O programa de Subvenção Econômica à Inovação teve início em 2006, portanto há dois anos. Em 2006, o programa destinou R$ 274 milhões aos projetos selecionados, saltando para R$ 314 milhões, em 2007, o que dá um total de R$ 588 milhões em dois anos. A esta altura a financiadora já poderia divulgar auditorias dos resultados parciais dos projetos financiados no âmbito do programa, destacando aspectos relativos à inovação tecnológica, geração de patentes e estudos mercadológicos, econômicos e sociais“, cobra Varella.
De acordo com o estudo, cerca de R$ 69 milhões foram direcionados para apenas quatro das 209 propostas aprovadas, o que corresponde a 15% do total da verba para 2% dos projetos. Mesmo se a amostra for ampliada, a concentração permanece. Dos R$ 450 milhões disponíveis no edital, R$ 142 milhões foram destinados aos 16 maiores projetos de inovação, ou seja, o correspondente a 7,6% das propostas recebeu 31,5% do total de recursos do edital 2008. “Além disso, várias empresas tiveram mais de um projeto aprovado. Uma empresa chegou a ter três projetos aprovados totalizando R$ 30,2 milhões“, alerta o consultor. O valor máximo de R$ 10 milhões por proposta não exclui a possibilidade de haver uma grande concentração de recursos também em 2009, mas sinaliza a preocupação da Finep com o tema.
A classificação do porte da empresa também foi destacada no estudo de Varella. Segundo o documento, os quatro maiores projetos de inovação do edital de 2008, que tiveram aprovados recursos da ordem de R$ 69 milhões, foram concedidos a empresas classificadas pela Finep como micro ou de pequeno porte. “Fica difícil entender os critérios utilizados pela financiadora para o enquadramento desses projetos, considerando-se os riscos da operação, uma vez que esse porte de empresa, normalmente, não tem uma estrutura financeira adequada para receber recursos volumosos, muito maiores do que o giro financeiro oriundo dos seus negócios normais“, ressalta Varella.
Segundo o diretor-geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (PROTEC), Roberto Nicolsky, a classificação utilizada pela Finep em 2008, quando a agência afirmou que 70% dos recursos foram destinados a pequenas empresas, seguiu critérios equivocados. “Em primeiro lugar a financiadora classifica empresas com faturamento até R$ 10,5 milhões como pequenas, quando a Lei Complementar 123/2006, que é o Estatuto da Pequena Empresa, limita seu faturamento a R$ 2,4 milhões. Em segundo lugar, mesmo as com faturamento mais baixo não são necessariamente pequenas empresas de verdade. Uma rápida lida dos nomes das empresas contempladas no edital de 2008 é suficiente para encontrar subsidiárias de gigantescos grupos empresariais, tais como Vale, Vicunha e Votorantim, o que desclassificaria a empresa como pequena, segundo o artigo 3 da mesma lei“, argumenta Nicolsky, lembrando da venda recente das empresas CanaVialis e Alellyx, da Votorantim Novos Negócios, para a multinacional Monsanto, por mais de R$ 600 milhões. No último edital de subvenção a CanaVialis foi classificada como pequena empresa, e a Alellyx, como microempresa. Segundo o diretor de Inovação da Finep, Eduardo Costa, a agência vai passar a considerar, a partir do próximo edital, o faturamento global do grupo econômico ao qual a empresa está vinculada, para que situações como esta não tornem a acontecer.
Para Nicolsky, esta é uma mudança positiva do edital de subvenção 2009. Falta ainda, segundo ele, estabelecer critérios para que os recursos subvencionem empresas produtivas, no espírito do artigo 19 da Lei de Inovação. “Muitos selecionados no edital de 2008 são empresas pró-forma, isto é, laboratórios de grupos de pesquisadores acadêmicos organizados na forma de uma sociedade comercial exclusivamente por interesse fiscal, como ter o benefício desses recursos de subvenção. Na realidade, nunca produziram nem venderam nada. O próprio teor dos projetos revela que são apenas boas tentativas de fazer algo que um dia poderá vir a ser um produto, se tudo der certo. No entanto, nunca foi objetivo do artigo 19 patrocinar pesquisas aplicadas no nível de alto risco tecnológico ou encomendas tecnológicas de interesse público. Para o primeiro caso existem a política científica e os fundos setoriais, e para as encomendas existe o artigo 20 da mesma Lei de Inovação“, explica Nicolsky. Segundo ele, o objetivo da subvenção à inovação estabelecida no artigo 19 é dar condições de maior competitividade às manufaturas brasileiras no mercado internacional, frente aos países desenvolvidos que subsidiam a pesquisa e desenvolvimento de seus produtos e processos.
O aumento da competitividade que a subvenção à inovação deveria proporcionar é também assunto de destaque no estudo de Varella. Segundo o economista, para embasar a continuidade do programa e o respaldo dos critérios adotados pela Finep, a agência já deveria ter começado a divulgar, sistematicamente, a comprovação do bom uso do dinheiro público. “O programa de Subvenção Econômica à Inovação teve início em 2006, portanto há dois anos. Em 2006, o programa destinou R$ 274 milhões aos projetos selecionados, saltando para R$ 314 milhões, em 2007, o que dá um total de R$ 588 milhões em dois anos. A esta altura a financiadora já poderia divulgar auditorias dos resultados parciais dos projetos financiados no âmbito do programa, destacando aspectos relativos à inovação tecnológica, geração de patentes e estudos mercadológicos, econômicos e sociais“, cobra Varella.