A FINEP informa aos clientes de seus financiamentos não reembolsáveis que há novas regras em vigor. Os convênios com prazo de execução de cinco anos ou mais não serão mais prorrogados.
A FINEP informa aos clientes de seus financiamentos não reembolsáveis que há novas regras em vigor. Os convênios com prazo de execução de cinco anos ou mais não serão mais prorrogados.
Além disso, a partir de 01 de março de 2012, a segunda e demais parcelas estarão condicionadas à apresentação de relatório de atividades e à comprovação do gasto ou comprometimento de 80% dos recursos liberados na parcela anterior. Além disso, a última parcela será condicionada à demonstração dos rendimentos de aplicações financeiras auferidos e envio do extrato bancário atualizado. O saldo dos rendimentos será descontado do montante previsto para esta última liberação.
Veja aqui a carta que está sendo enviada aos clientes informando sobre as alterações, com os anexos necessários para as comprovações de gastos e relatórios de atividades.
Fonte: FINEP
