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Notícias

16/jan/2012

Governo aperta o cerco contra empresas nas compras governamentais

As empresas interessadas em realizar qualquer contrato com administração pública em todos os níveis terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Com a entrada em vigor da Lei 12.440/11, no dia 04/01.Os empresários têm até 30 dias para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho.

As empresas interessadas em realizar qualquer contrato com administração pública em todos os níveis terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Com a entrada em vigor da Lei 12.440/11, no dia 04/01.Os empresários têm até 30 dias para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho.

A norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a Administração Pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista.

Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a Lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela Justiça do Trabalho dos estados.

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