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Destaques

17/jul/2020

Governo de SC permite a prorrogação do ICMS para empresas atingidas pelo ciclone

Para que tenha direito à prorrogação, o contribuinte precisa comunicar ao Estado, por meio de um aplicativo, esta opção

O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n.º 713/2020, prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS das competências de junho a novembro de 2020 para os estabelecimentos comprovadamente atingidos pelo ciclone do final do mês de junho. As empresas devem estar localizadas em municípios que tenham tido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Estadual n.º 700/2020.

A comprovação dos danos sofridos deve ser feita por meio de laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por órgão da Defesa Civil, devendo o laudo ser guardado pelo prazo decadencial. Para que tenha direito à prorrogação, o contribuinte precisa comunicar ao Estado esta opção, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária, até a respectiva data de prorrogação.

A prorrogação não contempla os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, bem como os impostos relativos a:

  • Operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de comunicação;
  • Entrada de bem ou mercadoria importada do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparado por benefício fiscal;
  • Substituição tributária;
  • Ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.
Para os que se enquadrem nos requisitos, o calendário de pagamento fica ajustado da seguinte forma:
Período de apuração/declaração – Recolhimento até:
Junho – 10/09/2020
Julho – 10/10/2020
Agosto – 10/11/2020
Setembro – 10/12/2020
Outubro – 10/01/2021
Novembro – 10/02/2021

Importante ressaltar que diversos estabelecimentos catarinenses atendem aos requisitos mencionados e estão aptos a usufruir da referida prorrogação.

*Fonte: Silva, Santana & Teston Advogados / Foto: Istock/lavizzara

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