Governo regulamenta benefícios fiscais para empresas que investem em PD&I
O MCTI regulamentou por meio da Portaria nº 181/2012, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), os requisitos de aprovação dos projetos de investimento considerados prioritários nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A norma garante que empresas com projetos de PD&I solicitem os benefícios fiscais da Lei 12.431/2011.
O MCTI regulamentou por meio da Portaria nº 181/2012, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), os requisitos de aprovação dos projetos de investimento considerados prioritários nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A norma garante que empresas com projetos de PD&I solicitem os benefícios fiscais da Lei 12.431/2011.
Podem pleitear a redução da taxa de imposto de renda retido na fonte, qualquer empresa que desenvolva pesquisas nas seguintes cadeias produtivas: indústria da defesa; complexo da saúde; energia nuclear, de biomassa, eólica e fotovoltaica; tecnologia da informação e comunicação; agricultura irrigada; petróleo e gás; e bens de capital para infraestrutura.
As solicitações deverão ser encaminhadas à Finep por meio de formulários disponibilizados no site da financiadora (www.finep.gov.br). Uma comissão gestora será a responsável por analisar os pedidos. O MCTI ainda não definiu os membros do grupo de avaliação.
Com os benefícios da legislação, ficarão retidos no imposto de renda 15% dos investimentos empresarias feitos em aquisição de equipamentos e obras de infraestrutura.
A íntegra da Portaria N° 181/2012 está disponível neste link.
Fonte: Gestão C&T