Indústria tenta regulamentar as aplicações de P&D no Congresso
A indústria beneficiária da Lei de Informática cansou de esperar que o governo cumpra com a sua obrigação de analisar em tempo hábil os relatórios de aplicações feitas pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e resolveu atuar no Congresso Nacional, em busca de uma solução para esse impasse.
A indústria beneficiária da Lei de Informática cansou de esperar que o governo cumpra com a sua obrigação de analisar em tempo hábil os relatórios de aplicações feitas pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e resolveu atuar no Congresso Nacional, em busca de uma solução para esse impasse.
Uma emenda foi apresentada ao texto da Medida Provisória 472 pelo deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) a qual, se aprovada, permitirá que as empresas tenham os seus relatórios demonstrativos de aplicações em P&D aprovados automaticamente, caso a Secretaria de Política de Informática não der conta de analisá-los, num período de três anos.
A MP 472, entre outras coisas, cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – REPENEC; o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional – RECOMPE.
Desde que foi criada a Lei de Informática (8.248/91 e 8.387/91 para o Pólo Industrial de Manaus), as empresas convivem com um problema. Ao passarem a usufruir dos incentivos fiscais, se comprometem a apresentar relatórios anuais sobre as aplicações de até 5% do seu faturamento bruto com as vendas de produtos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
O problema é que a Secretaria de Política de Informática, do Ministério da Ciência e Tecnologia (Sepin), não consegue cumprir os prazos legais e acaba deixando as empresas beneficiárias da lei em posição delicada perante a Receita Federal.
O fisco não tem dado a mínima para o problema. Normalmente cobra os relatórios das empresas para avaliar se os incentivoss fiscais que elas ganharam tiveram a contrapartida cumprida no P&D. Se elas não conseguem apresentar tais relatórios, devidamente aprovados pela Sepin, respondem a processo para devolver os impostos que não foram recolhidos durante a fabricação dos bens de informática e telecomunicações.
“Esse fato vem gerando uma enorme insegurança jurídica para as empresas não só nos seus negócios e projetos, mas também no campo jurídico, uma vez que as empresas se vêem sob a constante ameaça da autoridade fisscal de sofrer autuação sob o pretexto de impedir a ocorrência de prescrição do imposto, no caso o IPI”, justificou na sua emenda à MP 472 o deputado Júlio Semeghini.
“Algumas autuações têm ocorrido e obrigam as empresas, nestes casos, a recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos com enorme dispêndio de recursos”, esclareceu. De acordo ainda com o parlamentar, diante dessa insegurança jurídica e fiscal, as empresas nacionais ou estrangeiras acabam tendo dificuldades de obter a aprovação para novos investimentoss no país. Segundo ainda Semeghini, isso “tem refletido obstáculo de se encontrar argumento de sócios nacionais ou estrangeiros na aplicação de recursos no país”.
Burocracia
Nos últimos anos, a Secretaria de Política de Informática foi ineficiente ao adotar um modelo ou padrão para análise desses relatórios de aplicações em P&D. Houve, pelo menos, uma certa melhora, quando, pasmem, passou a usar o meio eletrônico para o procedimento de entrega desses relatórios. Ainda que as empresas continuem tendo o trabalho duplicado de encaminhar no sistema as informações, para depois entregar a papelada na Sepin.
Pode-se dar um desconto nesse aspecto, mas não há justificativas para a secretaria ainda não ter regulamentado um decreto assinado pelo presidente Lula em 2006. O Decreto 5.906/2006 regulamentou a Lei de Informática quando ela foi renovada pelo governo.
No Artigo 33 ficou estabelecido que todos os anos as empresas têm que entregar os relatórios das aplicações de P&D do ano anterior, até o dia 31 de julho. Por exemplo, as aplicações de 2009 terão que ser demonstradas num relatório entregue à Sepin até o próximo dia 31 de julho.
No decreto também ficou estabelecido que a Sepin apresentaria uma Portaria, na qual fixaria os procedimentos e, principalmente, os prazos para análise desses relatórios demonstrativos de P&D. Essa Portaria simplesmente não foi apresentada até hoje pela Sepin. Os relatórios se acumulam e há empresas esperando por mais de dois anos, uma resposta da secretaria sobre as aplicações feitas naquele período.
Sem essa resposta, as empresas acabam na desconfortável posição de parecer que caíram numa espécie de “malha fina” da Sepin, o que abre as portas para os fiscais da Receita Federal partirem para a autuação e cobrança de IPI não-recolhido.
Por diversas vezes, os parlamentares da bancada da informática no Congresso Nacional e a Abinee – Associação Brasileira da Indústria Eletrica e Eletrônica – reclamaram junto ao governo, sobretudo à Sepin, da demora nessa regulamentação. “Até a presente data tal providência ainda não ocorreu, colocando em risco a credibilidade da política nacional de incentivos para o setor de informática”, completa Júlio Semeghini.
Site Convergência Digital