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Notícias

05/ago/2010

Lei de Informática: Governo reduz prazo de análise dos PPBs

Em julho, o governo adotou um prazo de 45 dias para conceder às empresas o incentivo fiscal previsto na Lei de Informática (redução de até 85% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI). Agora, garante que reduzirá para no máximo 120 dias, a liberação do PPB – Processo Produtivo Básico, para o fabricante internar no país parte da produção de bens de informática e telecomunicações, condição necessária para se ter o acesso ao incentivo fiscal.

Em julho, o governo adotou um prazo de 45 dias para conceder às empresas o incentivo fiscal previsto na Lei de Informática (redução de até 85% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI). Agora, garante que reduzirá para no máximo 120 dias, a liberação do PPB – Processo Produtivo Básico, para o fabricante internar no país parte da produção de bens de informática e telecomunicações, condição necessária para se ter o acesso ao incentivo fiscal.

Esses prazos reduzidos são uma boa notícia para a indústria, que há anos sofre com constantes atrasos por parte do governo tanto na concessão do incentivo fiscal, quanto na autorização para a produção no país.

Foi publicada nesta quinta-feira (05/08) no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 170, que estabelece a composição do “Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos”, denominado “GT-PPB”. Ele ficará encarregado de receber os pedidos das empresas para fabricação de novos produtos bem como, dos pedidos de alterações de PPBs que já estão em execução, mas que sofreram atualização tecnológica.

O grupo será formado pelos seguintes ministérios e órgãos vinculados:

I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
a) Secretaria do Desenvolvimento da Produção, que o coordenará; e
b) Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
II- Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Secretaria de Política de Informática; e
b) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

As empresas tomarão conhecimento do seu pedido de PPB ( se ele foi aprovado ou rejeitado) por meio de portaria interministerial . Nela, o governo informará as razões para o deferimento ou vice-versa.

Prazos

Para que uma empresa receba em 120 dias o PPB para a fabricação de determinado bem de informática ou de telecomunicações, isso exigirá que ela entregue farta documentação ao GT-PPB. E que durante a tramitação da papelada não ocorra nenhum óbice que paralise o processo de análise desta solicitação. Caso contrário, esse prazo ficará sobrestado até que a empresa regularize a situação.

Porém, o GT-PPB deseja que todo o processo de entrega da documentação e análise ocorra por meio eletrônico, o que além de economizar tempo, deverá garantir maior transparência ao processo. Isso ficou expresso no artigo 14 desta Portaria:

“Para assegurar maior agilidade e transparência, o processo de análise e definição de um
PPB deverá valer-se, sempre que possível, de meios eletrônicos, sistemas informatizados, videoconferências ou outras tecnologias de comunicação a distância”.

Para solicitar um PPB, as empresas terão de preencher um “roteiro” cujo teor foi expresso num anexo publicado hoje junto à portaria. O GT-PPB se compromete em cinco dias úteis analisar o pedido das empresas, a partir do encaminhamento do pedido, que deverá ser apresentado:

I – pelo interessado mediante requerimento dirigido à Secretaria de Política de Informática do MCT, à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do MDIC ou à Superintendência da
Zona Franca de Manaus, quando a empresa estiver sediada no Pólo Industrial de Manaus; e
II- apresentar informações técnico-econômicas, seguindo o roteiro constante no anexo da Portaria.

“Em caso de incorreção ou inconsistência no preenchimento das informações exigidas pelo
roteiro referido, o órgão deverá comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias úteis, para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta”, alerta o governo.

Análise Prévia

O governo, ao receber a solicitação de PPB das empresas, deverá levar em conta uma série de critérios, baseados nos principais pilares em que foi criada a Lei de Informática, que instituiu a concessão de incentivos fiscais, em troca do desenvolvimento industrial no país:

I – busca do equilíbrio inter-regional, evitando-se o deslocamento de indústrias de regiões
tradicionais produtoras do bem em análise ou a simples transferência de plantas industriais da empresa pleiteante já instaladas no País;
II – agregação de valor nacional à produção, por meio da atração de investimentos, que
efetivamente, gerem níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporem tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica e contemplem a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
III – contribuição para o atingimento das macro-metas contidas na Política de Desenvolvimento
Produtivo – PDP e em futuras políticas governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico; e
IV – incremento de oferta de emprego na região envolvida.

A sociedade tomará conhecimento de que uma empresa está solicitando o PPB por meio de Consulta Pública que será publicada Diário Oficial da União. “A Consulta Pública tem como objetivo dar transparência aos setores organizados da sociedade, visando colher contribuições para o contraditório e aperfeiçoamento das propostas em discussão”, justifica o governo. Foi estabelecido um prazo de 15 dias corridos, que começarão a contar na data em que for publicada esta consulta.

Alterações de PPB

Segundo a Portaria Interministerial 170, o governo poderá dispensar as visitas técnicas quando o bem, já produzido no país, for de notório conhecimento do mercado e apenas está sofrendo algum tipo de atualização tecnológica.

Também poderá ser dispensada a consulta pública, tendo em vista que essa etapa de avaliação já foi feita uma vez, quando se iniciou a produção de determinado bem de informática ou telecomunicações. Mas o governo reserva o direito de realizar tal consulta, se achar necessário, porém com prazo diferenciado (não especificou quanto tempo) de manifestação do mercado.

A Portaria Interministerial nº 170 foi assinada pelos ministros do Desenvolvimento, Miguel Jorge e da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende.

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