Lei do Bem gera resultados em P&D, mas só 10% das empresas usufruem dela
O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou o seu relatório anual sobre utilização de incentivos fiscais promovidos pela Lei 11.196/05, também conhecida como “Lei do Bem”. Segundo dados do MCT, de um total de 552 empresas beneficiadas com os incentivos, 441 informaram que aplicaram R$ 8,11 bilhões em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sendo R$ 35 milhões à título de investimento e os outros R$ 7,76 bilhões como custeio.
O Ministério da Ciência e Tecnologia publicou o seu relatório anual sobre utilização de incentivos fiscais promovidos pela Lei 11.196/05, também conhecida como “Lei do Bem”. Segundo dados do MCT, de um total de 552 empresas beneficiadas com os incentivos, 441 informaram que aplicaram R$ 8,11 bilhões em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sendo R$ 35 milhões à título de investimento e os outros R$ 7,76 bilhões como custeio.
“Os resultados já alcançados com a implementação da Lei do Bem, por si só, evidenciam uma crescente incorporação do conceito de inovação no meio empresarial, cujo cenário permite concluir que a Lei em questão tem se tornado um instrumento importante para a contribuição do aumento do percentual de investimentos em inovação e, por conseqüência, para a busca incessante de se atingir a meta de 1,5% do Produto Interno Bruto – PIB nas áreas de C,T&I.”, festeja o Ministério da Ciência e Tecnologia em seu relatório.
Porém, o próprio ministério reconhece, mais à frente que ainda falta muito para convencer as empresas brasileiras a participar dos benefícios gerados com a inovação tecnológica. As estimativas do governo dão conta de que apenas 10% das empresas do País – que realizam atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) – usufruem dos benefícios fiscais da Lei do Bem. “Sem tirar o mérito da Lei, esse problema decorre do fato de que ainda existem muitos entraves que acabam por dificultar o acesso aos incentivos”, destacou um executivo de uma empresa do setor de Telecomunicações.
O relatório apresenta ainda, dados de outras 103 empresas, que teriam investido R$ 1,2 bilhão mas não foram computados diretamente pelo MCT por terem apresentados informações imprecisas e não compatíveis com o que está previssto na lei. E sobraram 8 empresas que apresentaram resultados fiscais negativos e acabaram encaminhadas à Receita Federal do Brasil.
Ao todo são 17 setores da economia beneficiadas com a legislação. Mecânica e Transportes tem o maior volume de empresas incentivadas (114), seguida do setor elétrico-eletrônico (66). No tocante ao setor de software, apenas 15 empresas são beneficiadas pela Lei do Bem. Já no setor de Telecomunicações são 10 empresas.
Incentivos
A Lei 11.196/05 e posterior Decreto 5.798/06, que a regulamentou, garantem os seguintes incentivos fiscais destinados à pesquisa e Desenvolvimento (P&D), segundo o relatório do MCT:
– Exclusão do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente de até 60% da soma dos dispêndios, classificados como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, realizados com P&D no período;
– Adição de até 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento contratados no ano de referência;
– Adição de até 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado.
– Redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos adquiridos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
– Depreciação Integral e Amortização Acelerada de equipamentos e bens intangíveis, respectivamente, para P&D;
– Redução a zero da alíquota do IR nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
– Crédito de 20% (em 2008) e de 10% ( no período de 2009 à 2013) do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou cientifica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados no INPI.
Concentração x desconcentração
O relatório do MCT mostra que ainda é grande a concentração de empresas nas regiões mais ricas do pais. Computando apenas as 441 empresas que apresentaram relatórios consistentes e dentro da Lei, a região Sudeste detém o maior número: 245 empresas. A distribuição pelas demais regiões é a seguinte:
Região Sul: 161 empresas
Região Centro-Oeste: 1 empresa
Região Norte: 10 empresas
Região Nordeste: 24 empresas.
Porém, vale ressaltar que já se pode constatar um aumento no número de empresas beneficiadas pela Lei do Bem nas regiões mais carentes, desde o início da sua vigência. Em 2006, por exemplo, apenas 3 empresas nordestinas estavam beneficiadas com os incentivos fiscais. No ano passado esse número cresceu para 24 empresas.
Da mesma forma, o Norte do País tinha apenas uma empresa e em 2008 beneficiou 10 empresas. O Centro-Oeste não avançou, desde 2006 permanece com apenas uma empresa incentivada por essa legislação. Nas regiões mais ricas o crescimento foi o seguinte:
Sudeste: 73 empresas (2006) e 245 (2008).
Sul: 52 empresas (2006) e 161 (2008).
Convergência Digital