Lei do Bem limita o número de empresas beneficiárias
Dados recentes do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) mostram que as empresas beneficiárias da Lei do Bem, em 2008, obtiveram um ganho médio total de R$ 1,54 bilhão, ou 35,4% do total de seus dispêndios com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), através da redução do Imposto de Renda (IR), da CSLL e de outros impostos a pagar, segundo a análise da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
Dados recentes do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) mostram que as empresas beneficiárias da Lei do Bem, em 2008, obtiveram um ganho médio total de R$ 1,54 bilhão, ou 35,4% do total de seus dispêndios com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), através da redução do Imposto de Renda (IR), da CSLL e de outros impostos a pagar, segundo a análise da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
Para a entidade, esses dados comprovam que desde sua criação, em 2005 a Lei do Bem tornou-se um mecanismo efetivo de incentivo, com um ótimo retorno, não apenas para a indústria, mas também para a sociedade.
Segundo consta do relatório do MCT, em 2008 os investimentos em PD&I realizados e declarados pelas 441 empresas beneficiárias chegaram a R$ 8,12 bilhões. De acordo com cálculos da Anpei, isso representa um retorno de 1:5, aproximadamente. Ou seja, a renúncia fiscal de R$ 1,54 bilhões por parte do Governo, teve como contrapartida um investimento de 8,12 bilhões em PD&I por parte das empresas.
Apesar desse bom resultado, o número de companhias beneficiárias da Lei do Bem ainda é pequeno. Elas representam apenas 0,5% do universo de cerca de 90 mil empresas industriais com mais de 10 pessoas empregadas (dados da Pintec/IBGE 2005) existentes em todo o território nacional.
Outro fato relevante apresentado pelo relatório do MCT é o expressivo crescimento de 66% do número de empresas solicitantes da Lei do Bem, que passou de 332, em 2007, para 552, em 2008.
Porém, a Anpei analisa que esse percentual de aumento vem caindo – entre 2006 e 2007, o aumento havia sido de 155% – e a tendência é que, para os próximos anos, se mantenha em queda ou, no máximo, se estabilize.
O principal motivo é que, em sua constituição, a Lei do Bem limita o número de empresas beneficiárias, pois permite apenas o enquadramento das que recolhem IR pelo regime de lucro real. Isso impede que a grande maioria das empresas, principalmente as pequenas e médias, que realizam ou poderiam realizar atividades de PD&I, possam usufruir dos incentivos fiscais da citada Lei, por trabalharem no regime fiscal de lucro presumido.
Uma das alternativas propostas seria a criação de uma nova lei para as empresas que trabalham sob o regime fiscal de lucro presumido, na qual o incentivo fiscal seria feito com base no faturamento anual das empresas, como ocorre na Lei da Informática.
O relatório mostra, ainda, que, das 552 empresas que informaram ter se utilizado dos incentivos em 2008, 111 delas tiveram seus relatórios devolvidos por questões várias, o que denota pouco conhecimento e entendimento da correta aplicabilidade da Lei.
A solução sugerida pela Anpei, para não chegar a um patamar estagnado, seria a ampliação de sua aplicabilidade, por meio do esclarecimento de pontos duvidosos na Lei que, inclusive, no ano passado, acabaram por impedir a habilitação de 111 empresas.
Nesse sentido, a Anpei e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) entregaram, através do MCT, um trabalho ao Comitê Interministerial que está tratando da revisão da Lei do Bem, contendo questões e sugestões sobre esse mecanismo de fomento, a fim de que o número de empresas torne-se cada vez mais relevante, projetando, assim, a inovação ao patamar de uma mobilização a nível nacional.
Regiões
Do total de empresas que solicitaram benefícios da Lei do Bem, a Região Sudeste detém o maior número delas (310), seguidas pelas regiões Sul (204), Nordeste, (27), Norte (3) e Centro-Oeste (1).
A pouca expressividade da região Norte pode ser explicada, novamente, pela constituição da Lei, que não permite o uso concomitante de diversos incentivos, excetuando-se a Lei da Informática. Dessa maneira, segundo a Anpei, muitas empresas do Pólo Industrial de Manaus, por exemplo, não podem se beneficiar com esse instrumento.
Investimentos em P&D no Brasil
Em 2008, segundo dados do MCT, os valores investidos em Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil alcançaram R$ 32,6 bilhões – 1,13% do PIB – contra R$ 28,6 bilhões no ano anterior. Apesar do crescimento de 14%, a contribuição das empresas ficou estagnada em 46%, com R$ 15,2 bilhões. Para 2010, a meta pretendida pelo Governo é elevar esse percentual de participação dos investimentos de P&D de 1,13% para 1,50 % do PIB.
Segundo a Anpei, para atingir esse patamar, seria necessário aumentar a participação das companhias privadas para 60%, do total investido, percentual próximo ao realizado pelas empresas dos países desenvolvidos. Com isso, os valores passariam de R$ 15,2 bilhões para R$ 26,1 bilhões e o montante total chegaria a R$ 43,5 bilhões, o que representaria 1,5% do PIB nacional.
Em razão desse quadro, a Anpei alerta que as restrições tributárias e fiscais já estão reprimindo a aceleração do crescimento dos investimentos privados, contrariando o espírito da Lei do Bem e do Governo, que é incentivar as empresas a aumentarem consideravelmente seus investimentos em competitividade tecnológica e inovação, especialmente no momento atual de retomada do crescimento, no qual a sobrevivência e o sucesso no mercado global, já no curto prazo, dependerá da capacidade de se reinovarem e se reinventarem.
Jornal da Ciência