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Notícias

22/set/2010

Lei do Bem pode dar incentivo a empresas de lucro presumido

O ministro da Ciência e Tecnologia Sergio Rezende disse que há “chances concretas” de o governo ampliar o volume de recursos para o programa de subvenção econômica e mudar a lei 11.196 (Lei do Bem) para permitir que as empresas que fazem a declaração de Imposto de Renda sob o regime de lucro presumido usem os incentivos fiscais – atualmente, a lei só permite que empresas que declarem pelo regime de lucro real tenham direito a eles, e apenas uma minoria de empresas, geralmente as de grande porte (menos de 10% do total de empresas do país), usam esse sistema na prestação de contas ao Fisco.

O ministro da Ciência e Tecnologia Sergio Rezende disse que há “chances concretas” de o governo ampliar o volume de recursos para o programa de subvenção econômica e mudar a lei 11.196 (Lei do Bem) para permitir que as empresas que fazem a declaração de Imposto de Renda sob o regime de lucro presumido usem os incentivos fiscais – atualmente, a lei só permite que empresas que declarem pelo regime de lucro real tenham direito a eles, e apenas uma minoria de empresas, geralmente as de grande porte (menos de 10% do total de empresas do país), usam esse sistema na prestação de contas ao Fisco.

Os incentivos fiscais à P&D da lei 11.196 somaram R$ 2,7 bilhões em renúncia fiscal do governo entre 2006 e 2008 e o MCT está concluindo o relatório de análise do uso dos incentivos do ano de 2009.

Dispêndio

O ministro apresentou dados sobre o dispêndio das empresas em P&D, que ficou estacionado em 0,50% do PIB entre 2006 e 2008, subiu para 0,54% em 2009, e pode chegar a 0,56% no final de 2010 – contra os 0,65% definidos como meta no Plano de C&T. O dispêndio federal foi de 0,36% do PIB em 2006, 0,40% em 2008, 0,44% em 2009, e possivelmente 0,46% em 2010. A outra parcela é a do dispêndio estadual: de 0,14% em 2006 para 0,20% do PIB em 2008, 2009 e estimativa para 2010.

Quando questionado sobre o fato de grande parte do investimento público federal em incentivo à inovação ser resultado do uso dos mecanismos da Lei de Informática (8.258/1991 e 8.387/2001), voltada para reduzir as disparidades de competição entre empresas do setor de informática situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus, Rezende contou que o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) está concluindo um amplo estudo sobre a legislação. 

“Esse estudo vai indicar ser preciso fazer alterações importantes na lei. Há empresas que usam genuinamente (os incentivos da lei) e outras, principalmente estrangeiras, utilizam (a lei) apenas como forma de colocar um pé aqui e ter incentivo para sua produção no Brasil”, revelou Rezende, sem dar detalhes sobre as mudanças porque o estudo ainda não está concluído.

Os incentivos a P&D da Lei de Informática responderam por dois terços do total do gasto público com P&D em 2008, aponta estudo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) apresentado em março deste ano.

Site  Inovação Unicamp

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