MCT financia equipamentos e software para inclusão digital
A partir de agora, o Ministério da Ciência e Tecnologia irá patrocinar a compra de computadores, via Caixa Econômica Federal, em seu programa de telecentros de inclusão digital. Também serão repassados recursos orçamentários do MCT, destinados para esse fim, na aquisição de equipamentos de áudiovisual, de comunicação e software; mobiliários; suprimento e material de consumo; além de “adequação de ambiente”.
A partir de agora, o Ministério da Ciência e Tecnologia irá patrocinar a compra de computadores, via Caixa Econômica Federal, em seu programa de telecentros de inclusão digital. Também serão repassados recursos orçamentários do MCT, destinados para esse fim, na aquisição de equipamentos de áudiovisual, de comunicação e software; mobiliários; suprimento e material de consumo; além de “adequação de ambiente”.
O MCT publicou nesta segunda-feira, 16/11, uma alteração na Portaria 656, de 20 de outubro de 2005, na qual modificou alguns dos procedimentos do seu projeto de Inclusão Digital por meio de contratos de repassse com a Caixa Econômica Federal, o agente que libera os recursos. A nova Portaria, que substitui a anterior é a de n°955, assinada no último dia 12.
As alterações ocorreram em cinco Artigos (1º, 4º, 6º, 8º e 10), sendo o mais significativo o que abriu a possibilidade dos telecentros serem diretamente financiados com os recursos orçamentários de inclusão digital pelo MCT.
Para obterem os recursos dos telecentros – que o Ministério da Ciência e Tecnologia batizou de “Centro de Acesso a Tecnologias para a Inclusão Social (CATIS)” – os interessados terão de dar preferência para a implantação em em escolas ou bibliotecas públicas ou em ambientes com instalações adequadas para atendimento ao público, com amplo acesso às comunidades.
Nesse caso, o MCT ainda faz uma exigência: O espaço destinado ao Telecentro ou “CATIS” tem de estar registrado em nome do próprio proponente do projeto, e este comprovar sua regularidade fiscal. Também deve atender uma série de determinações instituídas em 2008 pela Portaria Interministerial 127 do Ministério do Planejamento e da Controladoria Geral da União.
O Ministério da Ciência e Tecnologia garante o direito de cessão de uso do telecentro por um mínimo de 10 anos para o caso do proponente não sser um ente estatal. No caso dos órgãos e empresas públicas o ministério poderá garantir recursos para a locação de imóvel para a implantação do projeto, com prazo de cinco anos. Mas o ente público terá de manter o projeto pelo prazo mínimo de 10 anos, mediante renovação da locação ou em outro imóvel regular e adequado ao funcionamento do telecentro.
Site Convergência Digital