Ministérios criam comissão para leis de Inovação e do Bem
A comissão terá as seguintes competências: identificar condições e situações jurídicas ou operacionais que dificultem ou limitem a aplicação das leis de Inovação e do Bem; propor atos legais complementares ou iniciativas para aperfeiçoamento de dispositivos das leis, inclusive aquelas explicitamente referenciadas; harmonizar e consolidar o entendimento das disposições desses marcos legais e seus atos suplementares, com vistas a orientar os órgãos e entidades alcançados por sua aplicação; e acompanhar a implementação das disposições previstas nas referidas leis e seus atos suplementares.
Comporão a CTI: um representante do MCT; dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria da Receita Federal do Brasil; um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um representante do Ministério da Educação; e um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O grupo terá 120 dias para o cumprimento de suas atividades, podendo esse prazo ser estendido a critério dos ministérios.