Presidente da ACATE fala sobre Lei Estadual de Inovação
Confira a matéria na íntegra:
Regulamentação da lei catarinense de inovação consolidará modelo tecnológico e inovador como matriz econômica do Estado
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Regulamentação da lei catarinense de inovação consolidará modelo tecnológico e inovador como matriz econômica do Estado
Depois de Pernambuco assinar o decreto de regulamentação da Lei Estadual de Inovação, no dia 29 de maio deste ano, foi a vez de Santa Catarina colocar em vigor sua Lei de Inovação, na semana passada. O decreto foi assinado no dia 10 pelo governador Luiz Henrique da Silveira. Além de Pernambuco e Santa Catarina, outras sete unidades federativas regulamentaram o instrumento anteriormente: Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Amazonas, Ceará, Bahia e Rio de Janeiro. A nova legislação, sancionada em 2008, permite uma série de incentivos à pesquisa científica e tecnológica voltada à inovação.
Entre os estímulos financeiros estão os do Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas (Pappe-Subvenção), que vai beneficiar projetos de diversos setores apresentados por 37 empresas, selecionadas entre os mais de 600 submetidos ao processo de julgamento das propostas. Os valores dos projetos variam até um teto de R$ 300 mil.
O projeto de Lei, que culminou com a aprovação unânime por parte de Assembleia Legislativa, foi discutido em reuniões entre empresários, universidades, centros de pesquisa e o Governo Estadual, coordenados pela Fundação de Apoios à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (Fapesc). O projeto deu origem à Lei 14.328, de 15 de janeiro de 2008, que cria o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, responsável por articular as políticas de estímulo a esta área e a implantação de núcleos de inovação tecnológica nas empresas e instituições.
Para Rui Luiz Gonçalves, presidente da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE), a regulamentação da lei vai facilitar a cooperação entre a academia, empresas e instituições de pesquisa no Estado. “Hoje, tudo dependente das fundações de apoio para conseguir desenvolver parcerias entre as universidades e as empresas. A Lei de Inovação esclarece alguns pontos e facilita a transferência de propriedade intelectual e a contratação de pesquisadores pelas empresas. Outro mecanismo importante é que o Estado vai poder entrar em fundos de capitais e investimentos, ajudando a dinamizar a economia”, explica.
O novo marco legal viabiliza também a relação público-privado, permitindo e facilitando a cooperação científica e tecnológica entre universidades e setor produtivo. “A aproximação da academia com a indústria vai permitir um maior número de registro de patentes e o incentivo à transferência de tecnologia da academia para a indústria. Teremos em Santa Catarina a criação de um verdadeiro balcão de negócios da inovação. A lei também irá gerar oportunidades para empresas de tecnologia por meio do aproveitamento dos incentivos fiscais previstos na legislação. Santa Catarina está fazendo seu dever de casa ao regulamentar uma lei própria de inovação, inspirada e baseada nos preceitos da lei federal. Talvez a conquista mais importante seja o compromisso da destinação de recursos do orçamento do Estado para pesquisa e para todo o mecanismo que a lei prevê”, observa o presidente da ACATE.
A Lei Catarinense de Inovação traz ainda benefícios imediatos para as empresas, que poderão aumentar a competitividade e a geração de empregos, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico regional. “Santa Catarina já tem uma matriz econômica consolidada, com suas indústrias em diversos segmentos. Pelas limitações físicas e geográficas do Estado, não há muito o que expandir a indústria nestes termos. A grande revolução da economia catarinense se dará com a consolidação do modelo tecnológico e inovador como matriz econômica do Estado. Vamos inovar para nos mantermos competitivos. Teremos a inovação para dar valor agregado a nossa indústria tradicional”, conclui Rui Gonçalves.
Agência Odisseu – TIC Mercado