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Notícias

23/jan/2012

Prestadoras também terão de comprar equipamentos da indústria nacional

A Anatel espera ter conseguido chegar a uma redação que contemple o crescimento da indústria nacional, sem impedir que a indústria instalada no país também possa vender equipamentos para as empresas de telefonia, sobretudo com o futuro crescimento da rede de quarta geração.

A Anatel espera ter conseguido chegar a uma redação que contemple o crescimento da indústria nacional, sem impedir que a indústria instalada no país também possa vender equipamentos para as empresas de telefonia, sobretudo com o futuro crescimento da rede de quarta geração.

A proposta de edital de leilão das frequências de 450 Mhz e 2,5Ghz, contém percentuais de compras de equipamentos pelas empresas de telefonia que contemplam os dois lados. Segundo o conselheiro e relator, Rodrigo Zerbone, o texto ainda poderá ser mexido na fase de consulta pública nos próximos 30 dias, de forma a que os dois lados possam se beneficiar nas futuras aquisições do setor.

A nova redação foi construída entre a Anatel, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, além do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, este último, o responsável pela política industrial do país.

A proposta da Anatel é a seguinte:

1 – Entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014, 60% dos investimentos em bens e produtos de telecom deverão ser aplicados da seguinte forma: 50% para a aquisição de bens e produtos produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB) e 10% para a aquisição de bens ou produtos produzidos de acordo com a Portaria 950 do MCTI – a que define os critérios de produto nacional.

2 – Entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016 a exigência de produtos com PPB ou com tecnologia nacional passa a ser de 65%, sendo que 50% com PPB e 15% com tecnologia nacional de acordo com a Portaria 950.

3 – A partir de 2017, 70% dos investimentos deverão ser alocados em bens e produtos com PPB (50%) e com tecnologia nacional (20%). As exigências em todas as fases deverão ser cumpridas exclusivamente com produtos de telecomunicações.

Os equipamentos relacionados pela Anatel são os seguintes:

85.17 – Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnica digital, exceto os aparelhos dos Códigos 8517.18.10 e 8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e para redes de comunicação de dados).

8525.50 e 8525.60 – Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores
(emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital.
9001.10 – Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas.

Fonte: Convergência Digital

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