Promoções comerciais de exportação terão alíquota de IR zerada
Anteriormente, a redução a zero da alíquota do imposto de importação privilegiava apenas a promoção de produtos decorrentes de participação no exterior em exposições e feiras. Com o decreto, houve uma ampliação para serviços e destinos turísticos brasileiros. De acordo com o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, os exportadores brasileiros terão uma economia substancial nos custos em promoção, serviços e destinos turísticos. "Esse decreto é um avanço para o comércio exterior e representa uma vitória para os exportadores brasileiros", enfatiza.
As operações serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom) do MDIC. A exceção são as operações para comissões pagas por exportadores aos seus agentes no exterior e as despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior, que deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O decreto foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os ministros do MDIC, Miguel Jorge, e da Fazenda, Guido Mantega, além do secretário-executivo do Ministério do Turismo, Mário Augusto Lopes Moysés.
Crédito para o capital de giro de grande exportador será acelerado
O Governo faz os cálculos para restituir até 80% dos créditos acumulados por grandes empresas exportadoras com o pagamento do PIS e da Cofins, contribuições que financiam a seguridade social, sobre os produtos comprados no mercado nacional e usados em bens vendidos ao exterior.
O objetivo é aumentar o capital de giro das empresas e reduzir o impacto negativo da queda nas exportações sobre essas empresas. A proposta em estudo na Receita foca a devolução de créditos em dinheiro, que hoje levam até cinco anos para serem ressarcidos. Segundo cálculos preliminares, há um estoque que pode chegar a R$ 15 bilhões retidos nos cofres do Governo.
O impacto sobre o caixa federal tende a ser menor do que os R$ 3 bilhões estimados com base no volume de recursos não devolvidos. É que o Governo deve acelerar a devolução para os créditos gerados a partir da nova regra, e não para o estoque. Além disso, a restituição dos créditos depende basicamente do quanto é exportado. Com a queda na demanda mundial, a exportação deve cair e também o valor devido às empresas.
Hoje, os exportadores já podem compensar o PIS e a Cofins do próprio recolhimento desses tributos ou de outros impostos federais. O problema é que as empresas cuja receita é baseada em vendas ao exterior não recolhem impostos internos em valor suficiente para abater tudo a que têm direito. Assim, acumulam créditos que só recebem de volta depois de um processo administrativo na Receita que leva até cinco anos.
Garantia
A proposta avaliada prevê a devolução, já no ano seguinte à exportação, de até 80% do crédito. Esses recursos seriam restituídos sem análise prévia da Receita. Os 20% restantes funcionariam como uma espécie de garantia.
Associação de empresas elogia medida
A promessa de acelerar a devolução de créditos não é nova. Em dezembro, o ministro Guido Mantega (Fazenda) já havia anunciado a medida, mas nada foi feito desde então. A maior dificuldade no caso dos créditos de PIS e Cofins continua sendo de natureza fiscal. Qualquer alteração que se faça na regra implicará perda de arrecadação num momento em que o a receita já sofrerá com a queda na atividade econômica.
As simulações da Receita definirão o percentual de restituição do crédito. Se não chegarem a 80%, o Governo pode estipular um valor mais baixo. A ideia é que o que não for pago sirva também como uma garantia ao fisco.
"Num momento de falta de crédito, é complicado para as empresas deixar dinheiro imobilizado na forma de impostos. É uma medida que pode ajudar bastante", diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).