Receita: Software de prateleira é isento de imposto no download
No entender da Receita não há uso de “suporte físico”, então o fisco não vê razão para tal cobrança de imposto e contribuições sociais. O fisco segue essa orientação baseado no “Acordo de Valoração Aduaneira” aprovado em 1995 pelo “Comitê de Valoração Aduaneira”, que regulamentou o Decreto Legislativo n.º 30, de 1994 e posteriormente seguiu o que estava previsto pela Lei n.º 10.865, de 2004 (artigo 7.º – inciso I) e o Decreto n.º 6.759, de 2009 (artigo 81).
Competitividade
Essa questão é e será sempre polêmica, até que o setor decida sentar-se e discutir qual o melhor caminho para solução de um impasse. As empresas genuinamente nacionais não gostam dessa decisão da Receita Federal. Entendem que tal procedimento não estimula ninguém a desenvolver soluções que já sabem, de antemão que não terão vantagem competitiva alguma com aquilo que é “fabricado” lá fora.
Sendo assim, o País continua dependente de sistemas operacionais, banco de dados, entre outras soluções, importadas diariamente. Para fabricantes de hardware, entretanto, tal benefício contribui para diminuir a carga de impostos sobre o preço dos seus equipamentos. Posição controversa seria a das revendas desses software de prateleiras. Embora estejam isentas do Imposto de Importação, acabam sendo tributadas no PIS/Cofins.
Outro problema a ser digerido no setor é a posição do relator da Reforma Tributária, deputado Sandro Mabel (PR-GO). Ele usa esse mesmo argumento para justificar a tributação do software pelo ICMS. “O relator tem dito que o setor não paga imposto e, portanto, não sofrerá tanto com a cobrança do ICMS”, explicou o Secretário-Geral da Frente Parlamentar de Informática. Leonardo Bucher. “Com essa isenção vai ficar sempre mais difícil convencê-lo de que não está correto”, finalizou.
A Solução de Consulta da Receita Federal (nº43-junho 2009), foi publicada na edição desta terça-feira,14/07, do Diário Oficial da União.
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