Receita suspende IPI para compra de insumos no setor de informática
Depois de um trabalho de convencimento da ABINEE junto ao governo amazonense, que contou com o apoio da Suframa, a Receita hoje (16), baixou a Instrução Normativa nº 948, que disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados para a compra de insumos pelos fabricantes, inclusive do setor de informática.
De acordo com a IN-948, o benefício da suspensão de IPI para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e os materiais de embalagem será garantido aos fabricantes de diversos setores da economia (têxteis, transportes, eletrico e eletrônicos etc), além daqueles que produzirem bens previstos na Lei nº 8.248, a Lei de Informática. Na aquisição dos insumos, o fabricante deverá deverão declarar ao vendedor, de forma expressa, que atendem a todos os requisitos estabelecidos.
A Receifa Federal do Brasil garantirá o desembaraço aduaneiro das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem importados diretamente por estabelecimento industrial fabricante, com a suspensão do IPI, mediante a apresentação, pelo contribuinte, de cópia, com recibo de entrega, de documentação referente ao seu domicílio fiscal, os produtos que elabora e as peças e partes que irá adquirir nos mercados interno e externo.
As empresas terão um processo de registro junto ao fisco para poderem gozar desse incentivo fiscal, cujo detalhamento também está previsto nessa Instrução Normativa publicada pelo Receita no Diário Oficial da União do dia 15 de junho.
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