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Notícias

14/jan/2010

Serviços de banda larga podem ter avaliação periódica

Os serviços de internet em banda larga poderão passar a serem fiscalizadas no que se refere à qualidade já que a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria o Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais. A proposta modifica a Lei Geral das Comunicações (Lei 9472/97) para estabelecer uma avaliação periódica de serviços de acesso à internet.

Os serviços de internet em banda larga poderão passar a serem fiscalizadas no que se refere à qualidade já que a Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que cria o Índice de Qualidade de Acesso às Redes Digitais. A proposta modifica a Lei Geral das Comunicações (Lei 9472/97) para estabelecer uma avaliação periódica de serviços de acesso à internet.

Pelo texto do Projeto de Lei 6006/09, do deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP), caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criar e regulamentar o índice proposto e promover a avaliação periódica de requisitos, como robustez e segurança da rede, continuidade dos serviços e fornecimento de sinais nos limites contratados.

Além disso, a proposta obriga os prestadores de serviço de banda larga a garantir ao assinante, em qualquer horário, no mínimo 50% da capacidade máxima contratada.

Segundo Fernandes, a comunicação de dados no País está muito aquém do que se espera. Ele cita as falhas verificadas na prestação do serviço de banda larga da Telefônica, as quais ocorreram entre julho e agosto do ano passado, como exemplo dessa deficiência das redes.

“No Procon estadual, onde as empresas de telecomunicações respondem por quase 40% das reclamações, as queixas com relação à banda larga representaram 70% das reclamações contra operadoras fixas e 60% no setor móvel”, afirmou o deputado.

Fernandes acrescentou que a qualidade e a confiabilidade das redes que dão suporte à prestação do serviço de banda larga, que é o segmento que mais cresce no Brasil, são fiscalizadas apenas com base em resoluções da Anatel.

A ideia do parlamentar, portanto, é incluir na Lei Geral das Comunicações a previsão expressa de criação de um índice para assegurar padrões mínimos de qualidade, com base em critérios técnicos e padrões internacionais.

Na visão do deputado, o índice também será importante para balizar a atuação dos órgãos de defesa do consumidor e do órgão regulador na fiscalização de serviços de telecomunicações digitais. “Uma das principais queixas nos Procons é a oferta do serviço em índices abaixo dos contratados, razão pela qual, estamos propondo a fixação de um limite de velocidade que não deve ser inferior a 50%, em nenhuma hipótese, à taxa de transmissão contratada”, explica.

Ainda de acordo com o autor da proposta, a criação de parâmetros de qualidade para a banda larga ajudará no debate sobre a classificação do serviço no Brasil. “Um dos questionamentos recorrentes é quanto ao conceito de banda larga oferecida no País, que é considerada aquela acima de 64 Kbps, quando as normas internacionais estabelecem como banda larga apenas os sinais emitidos em velocidades superiores a 1 Mbps”, exemplifica.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

 

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