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Projetos / Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF

Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF

A CMAA é uma solução de alta qualidade disponibilizada ao setor empresarial para resolução extrajudicial de conflitos empresariais.

O que é o projeto

É a primeira Câmara institucional do Estado de Santa Catarina. A CMAA é uma solução de alta qualidade disponibilizada ao setor empresarial para resolução extrajudicial de conflitos empresariais.Os Especialistas que integram a CMAA são profissionais de extrema competência técnica, também, com larga experiência profissional em suas áreas de formação e atuação, reconhecidos nacional e internacionalmente.

A Secretaria Geral é composta por advogados, especializados nos métodos consensuais de solução de conflitos, responsáveis pelo acompanhamento célere e administração cuidadosa e eficiente dos procedimentos da Câmara.

Na Arbitragem

No processo arbitral, as Partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo, se será uma arbitragem de direito ou de equidade, e o idioma em que se desenvolverão os trabalhos (em caso de arbitragem internacional).

É um processo que vincula as Partes, as quais se submetem a um árbitro ou um grupo de árbitros. Como regra, ouvem-se testemunhas e analisam-se documentos. Os árbitros estudam os argumentos dos advogados antes de tomarem uma decisão. Da sentença arbitral não cabe recurso.

Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo, e a decisão arbitral tem valor de sentença – deve ser cumprida.

Esse método privado oferece algumas vantagens, uma delas é a escolha do julgador e do procedimento, antes de iniciada a arbitragem, as partes escolherão o(s) árbitro(s) e as regras procedimentais da preparação à decisão arbitral. Outra vantagem é o sigilo do procedimento, nenhuma informação das Partes ou do processo será informada na web.

Na Mediação

A Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que um terceiro imparcial, o Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de auxiliar as partes para melhor compreenderem suas posições e a encontrar alternativas, ou mesmo soluções, que se compatibilizam aos seus interesses e às suas necessidades.

O mediador será escolhido pelas Partes de acordo com a lista da CMAA ou por indicação das próprias Partes, em comum acordo, nos termos do Regulamento de Mediação.

É um processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção do consenso cabe às Partes envolvidas. Diferente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro, a mediação incentiva a tomada de decisões sustentáveis.

Trata-se de um processo cuja agenda será definida pelas partes, em conjunto com o(s) mediador(es), podendo ser encerrada a qualquer tempo se as partes assim o desejarem ou nas hipóteses previstas no Regulamento de Mediação.

Contato

https://www.cmaa.org.br/
secretariageral@cmaa.org.br
3084-9400

Realização

Rod. José Carlos Daux - SC 401, 4120 - km 4,
Bairro Saco Grande -
Florianópolis - SC
CEP 88032-005
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